Vai abaixo artigo levado pelo repórter Elio Gaspari, com o brilho habitual, às páginas da Folha e do Globo:
“Depois de preservar a censura prévia imposta ao jornal ‘O Estado de S. Paulo’, em proveito do empreendedor Fernando Sarney, o Supremo Tribunal Federal tem um novo problema para resolver: a censura a si próprio.
Trata-se de uma história que começou em abril, quando a corte julgou um pedido do deputado Miro Teixeira, para que se declarasse inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura.
A ação foi relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela absoluta procedência do pedido. Cinco ministros acompanharam integralmente seu voto e um (Marco Aurélio Mello) votou contra o relatório.
No entendimento de Britto, mandada ao lixo a Lei de Imprensa, todos os abusos e irresponsabilidades dos meios de comunicação deverão ser punidos pelas leis do país e, sempre que o Congresso quiser, legislará sobre esses assuntos.
Pela rotina do tribunal, concluído o julgamento, os ministros reveem seus votos e remetem os textos à secretaria. O relator fica encarregado de redigir uma ementa, que virá a ser a síntese da decisão da corte.
O texto da ementa fica à disposição dos demais ministros, caso eles queiram vê-lo antes da divulgação.
A ementa de Carlos Ayres Britto tinha sete vezes o tamanho deste artigo e foi liberada para o público no dia 6 de novembro. Nela, o Supremo Tribunal Federal informou:
‘Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica’.
Ninguém é obrigado a concordar com a ementa, mas pobre do cidadão que ousar dizer que esse texto não confere com o pensamento da corte.
(A Suprema Corte americana trabalha de maneira diversa e melhor. Lá, depois do julgamento, um dos juízes que votaram com a maioria redige a opinião do grupo. O texto é discutido e negociado, respeitando-se conceitos e até manias. O juiz Harry Blackmun, por exemplo, recusava-se a assinar opiniões onde houvesse a palavra ‘parâmetro’.)
Passados 35 dias da publicação do texto da ementa , deu-se a votação do caso da censura prévia a ‘O Estado de S. Paulo’. Sabia-se, por murmúrios, que vários ministros não reconheciam suas posições naquele texto.
Pior: pelos seus votos e pelas suas palavras, pelo menos dois juízes (Gilmar Mendes e Cezar Peluso) votaram apresentando argumentos frontalmente contrários ao conteúdo da ementa.
Chegou-se ao absurdo: o Supremo censura a si próprio. Se o ministro Carlos Britto redigiu uma ementa que não reflete a opinião da corte, deve ser publicamente denunciado e responsabilizado.
Vale lembrar que até hoje essa ementa, mal afamada nos corredores, não sofreu contestação formal. Os ministros que não gostaram do seu texto já tiveram 41 dias para reclamar. (Britto conserva toda a documentação do caso e o STF guarda os vídeos das sessões.)
O Supremo Tribunal não pode funcionar com dois tipos de ementas: as que pegam e as que não pegam. Nesse regime, os ministros desagradados desprezam os textos fornecidos à patuleia e argumentam como se eles não existissem.
Ficará difícil exigir que as pessoas acatem o que o tribunal determina se um ou mais ministros desacatam o que decidiram há poucos meses. (Ou desacatam o que a ementa diz que eles decidiram.)”
Escrito por Josias de Souza
Link Original
“Depois de preservar a censura prévia imposta ao jornal ‘O Estado de S. Paulo’, em proveito do empreendedor Fernando Sarney, o Supremo Tribunal Federal tem um novo problema para resolver: a censura a si próprio.
Trata-se de uma história que começou em abril, quando a corte julgou um pedido do deputado Miro Teixeira, para que se declarasse inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura.
A ação foi relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela absoluta procedência do pedido. Cinco ministros acompanharam integralmente seu voto e um (Marco Aurélio Mello) votou contra o relatório.
No entendimento de Britto, mandada ao lixo a Lei de Imprensa, todos os abusos e irresponsabilidades dos meios de comunicação deverão ser punidos pelas leis do país e, sempre que o Congresso quiser, legislará sobre esses assuntos.
Pela rotina do tribunal, concluído o julgamento, os ministros reveem seus votos e remetem os textos à secretaria. O relator fica encarregado de redigir uma ementa, que virá a ser a síntese da decisão da corte.
O texto da ementa fica à disposição dos demais ministros, caso eles queiram vê-lo antes da divulgação.
A ementa de Carlos Ayres Britto tinha sete vezes o tamanho deste artigo e foi liberada para o público no dia 6 de novembro. Nela, o Supremo Tribunal Federal informou:
‘Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica’.
Ninguém é obrigado a concordar com a ementa, mas pobre do cidadão que ousar dizer que esse texto não confere com o pensamento da corte.
(A Suprema Corte americana trabalha de maneira diversa e melhor. Lá, depois do julgamento, um dos juízes que votaram com a maioria redige a opinião do grupo. O texto é discutido e negociado, respeitando-se conceitos e até manias. O juiz Harry Blackmun, por exemplo, recusava-se a assinar opiniões onde houvesse a palavra ‘parâmetro’.)
Passados 35 dias da publicação do texto da ementa , deu-se a votação do caso da censura prévia a ‘O Estado de S. Paulo’. Sabia-se, por murmúrios, que vários ministros não reconheciam suas posições naquele texto.
Pior: pelos seus votos e pelas suas palavras, pelo menos dois juízes (Gilmar Mendes e Cezar Peluso) votaram apresentando argumentos frontalmente contrários ao conteúdo da ementa.
Chegou-se ao absurdo: o Supremo censura a si próprio. Se o ministro Carlos Britto redigiu uma ementa que não reflete a opinião da corte, deve ser publicamente denunciado e responsabilizado.
Vale lembrar que até hoje essa ementa, mal afamada nos corredores, não sofreu contestação formal. Os ministros que não gostaram do seu texto já tiveram 41 dias para reclamar. (Britto conserva toda a documentação do caso e o STF guarda os vídeos das sessões.)
O Supremo Tribunal não pode funcionar com dois tipos de ementas: as que pegam e as que não pegam. Nesse regime, os ministros desagradados desprezam os textos fornecidos à patuleia e argumentam como se eles não existissem.
Ficará difícil exigir que as pessoas acatem o que o tribunal determina se um ou mais ministros desacatam o que decidiram há poucos meses. (Ou desacatam o que a ementa diz que eles decidiram.)”
Escrito por Josias de Souza
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