Resolvi prestar contas do meu mandato para aqueles que têm a
paciência de lerem o que escrevo aqui no jornal. Acredito que é uma obrigação
do parlamentar prestar contas do seu exercício parlamentar ao eleitor e é o que
tento fazer. Não fui eleito para seguir ideologias da moda e nem patrulhamentos
de ninguém. Voto com a minha consciência e assim posso votar contra ou a favor do
que acho certo e melhor para a sociedade. Acredito que os que votaram em mim
querem isso.
Por exemplo, votei pela ampliação do prazo da aposentadoria
dos ministros dos tribunais superiores de 70 anos para 75. A campanha contra
foi tamanha que apelidaram o projeto de PEC da Bengala e seguraram a votação
por mais de uma dezena de anos. Esse projeto foi uma iniciativa do admirado
senador Pedro Simon do Rio Grande do Sul, hoje aposentado da política partidária
por iniciativa própria. E por que votei sim? Votei com a minha geração, formada
de pessoas capazes, homens e mulheres que, com setenta anos, saudáveis e
experientes, produzindo muito para o país, sofriam a humilhação de ter que
largar tudo para ir para casa, porque a lei os considerava improdutivos e
velhos. A autoestima dessas pessoas era muito afetada por terem que largar tudo
e ir para o ócio, quando podiam continuar ativos no trabalho. Agora passa a ser
uma decisão pessoal de cada um.
Por isso votei pela aprovação dessa PEC. E fiz mais: já apresentei
um projeto de lei complementar para ampliar esse limite a todo o funcionalismo
público brasileiro. Vou disponibilizá-lo em breve no meu blog.
Contudo, os juízes mais novos não gostaram, porque creem que
isso engessa a carreira e impede a renovação. Fizeram campanha cerrada contra a
PEC. Não lhes tiro a razão, mas considerava muito mais fortes os meus motivos. Porém,
o presidente Eduardo Cunha instalou uma Comissão para estudar uma modificação
do acesso aos tribunais superiores e atribuir aos ministros um mandato temporal
para o exercício do cargo. Com isso, os ministros, após cumprirem o mandato, independentemente
da idade, vão cuidar de outros afazeres. Dessa forma, ficará garantida a
renovação tão desejada pelos juízes e advogados.
Este é um projeto que tem muito apoio e consiste em conceder
aos ministros um mandato de onze anos, sendo vedada a recondução ou o exercício
de novo mandato. O mandato de onze anos permite a renovação em um prazo
razoável, possibilitando a convivência dos novos com os mais experientes
ministros o que permite ao tribunal acompanhar as constantes mudanças sociais,
sem que haja ruptura no processo de transmissão da memória institucional do
órgão.
Funcionaria assim: cinco seriam indicados pelo Presidente da
República, devendo a escolha ser aprovada por três quintos dos membros do
Senado Federal; dois pela Câmara Federal; dois pelo Senado Federal e dois pelo
Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF teriam, por sua vez, mandatos de
oito anos, sendo vedada a recondução.
Sinto que essa PEC terá grande apoio no Congresso. Na
Alemanha, os ministros têm mandato de doze anos; na Espanha, o mandato é de
nove anos; na França, Itália e Portugal é de nove anos, por exemplo.
Vamos aguardar.
Enquanto isso, acerca-se a data de mais uma votação polêmica
e muito importante: a Proposta de Emenda à Constituição n° 14/2015, que trata
da Reforma Política.
Em resumo, se aprovada, ficará vedada a reeleição dos
ocupantes dos cargos do Poder Executivo, alterando para cinco anos a duração de
todos os mandatos eletivos. Além disso, introduzirá novo critério de escolha de
suplentes de Senador; reduzirá a idade mínima exigida como condição de
elegibilidade para o cargo de Senador; permitirá coligações exclusivamente em eleições
majoritárias; estabelecerá cláusula de desempenho mínimo para partidos; alterará
o sistema eleitoral; disporá sobre financiamento de campanhas eleitorais; reduzirá
a subscrição mínima exigida para a iniciativa popular de projetos de lei e
instituirá regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo
modelo.
Os mandatos de cinco anos serão para todos, inclusive para
senadores, mas essa regra deve ser modificada no Senado, possivelmente para 10
anos de mandato, no caso deles.
No relatório do relator, os suplentes de senador seriam
aqueles candidatos ao senado não eleitos mais votados. Essa seria a melhor
regra, mas os senadores querem indicar o primeiro suplente, vedando-se a indicação de parentes. Os outros suplentes
seriam os candidatos mais votados. Isso será decidido na votação em plenário.
Ademais, a proposta prevê a existência de uma “janela” para
troca de partidos nos 180 dias que se seguirem a promulgação da emenda à
Constituição, sem perda de mandato. Coligações eleitorais só serão permitidas
em eleições majoritárias.
Há ainda a previsão de cláusula de barreira para o
funcionamento dos partidos, que teriam que ter obtido no último pleito para deputado
federal no mínimo três por cento dos votos apurados - não computados os brancos
e nulos - distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (nove
estados), com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles. Como essa
cláusula afeta muitos partidos pequenos que têm deputados federais eleitos,
essa votação será seguramente polêmica e sujeita a acordos de plenário no dia
da votação.
Os candidatos serão eleitos pelo sistema majoritário
(distritão), na ordem de votação nominal que cada um tenha recebido. Isto é, os
mais votados. Esse sistema é o preferido dentro da Câmara, seguido pelo
proporcional modificado e, por último, o distrital misto. Este será muito
difícil de passar na Câmara.
O financiamento de campanha por pessoas jurídicas só poderá ocorrer
para partidos, que os distribuirá para candidatos, tudo com ampla divulgação e
sujeito a regras pré-estabelecidas pelos partidos. Os partidos políticos
deverão previamente estabelecer limites gerais para as doações de pessoas
físicas e jurídicas.
De acordo com a proposta, a primeira eleição geral deverá ser
realizada em 2022 e, para isso, deverão ser estabelecidas regras temporárias
para a transição. Um exemplo disso é em relação aos mandatos de prefeitos
eleitos em 2016 que, dependendo da votação da emenda, deverão ter um mandato
transitório entre dois anos com direito a reeleição ou um de seis anos, o que
será decidido na votação da emenda. É provável que isso ocorra ainda no mês de
maio, no dia 29.
Os detentores de mandatos majoritários que ainda tiverem fizerem
jus ao direito da reeleição continuarão com esse direito. Este é o caso do
governador Flávio Dino, por exemplo.
Como se vê, a Câmara de Deputados exerce plenamente sua
função constitucional e democraticamente vem tirando o país do marasmo em que
se encontra.
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