Em meio ao marasmo que tomou conta do governo, que
parece sem direção e sem rumo e por isso conta com a grande decepção e repulsa
do povo brasileiro, o Congresso - a Câmara e o Senado - continuam trabalhando e
produzindo. E o fazem corrigindo erros
e desvios cometidos por órgãos do governo que prejudicam regiões inteiras.
Descobri, por exemplo, que o Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) está
proibido de aplicar em energia na região. Esse fundo empresta recursos a taxas
baixas a projetos privados que sejam importantes para alavancar
desenvolvimento, renda e emprego. O Nordeste brasileiro é uma das mais
promissoras e importantes regiões do país para a produção de energia limpa,
como a eólica e a solar, e é um erro grave não permitir que os empreendedores
possam ter acesso a esses recursos baratos para desenvolver a região.
Energia é a mola mestra do desenvolvimento
mundial, e nós, sem explicação, impedimos o aproveitamento desse enorme
potencial que é característico de nossa região.
Por que então essa proibição? Reunimos a bancada
e fomos todos ao Ministério da Integração Nacional, porque é uma portaria desse
ministério que proíbe o financiamento. Estivemos com o ministro, que se cercou
de técnicos, e eu perguntei o porquê daquilo tudo. Foi um espanto! Ninguém
sabia!
Alguns atribuíram ao ministério da Fazenda, mas
não tinham explicação. Já na Câmara, na Comissão de Minas e Energia, inquiri o Ministro
Eduardo Braga (de Minas e Energia), que disse também não saber e que era contra
isso.
Com efeito, resolvi propor uma Lei Complementar,
que tomou o número 146, e que altera a Lei Complementar n° 125, de 03 de
janeiro de 2007, para incluir os empreendimentos do setor de energia elétrica
entre as prioridades de investimentos com recursos do FDNE.
A Lei Complementar 146 modifica o artigo 19, que
reproduzo a seguir. “Art.19. Os arts 3°, 4°, 5°, 6° e 7° da Seção II - Do Fundo
de Desenvolvimento do Nordeste, do capítulo I da Medida Provisória n° 2.156-5,
de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°. Fica criado o Fundo de Desenvolvimento
do Nordeste – FNDE, a ser gerido pela Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste – Sudene com a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos
em sua área de atuação em infraestrutura e serviços públicos e em
empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios
e de novas atividades produtivas.
Parágrafo 3°. O Financiamento de empreendimentos
e projetos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica estará
entre as prioridades de aplicação dos recursos do FNDE a que se refere o
parágrafo 1° desse artigo”.
Na justificativa que apresentei, destaco o
seguinte trecho: “ Os gargalos existentes em toda a infraestrutura do país se
mostram potencializados em uma região economicamente menos dinâmica, limitando
ainda mais as possibilidades de reversão do quadro de atraso. O equacionamento
de questões estruturais é condição obrigatória para o aumento da produção, da
produtividade, e para a melhoria qualitativa da oferta de bens e serviços de
toda a estrutura produtiva da região. Nesse contexto, o funcionamento racional
e eficiente da estrutura energética do Nordeste, mais até do que transporte e
comunicações, é imprescindível para a implantação e viabilização de projetos de
iniciativa pública e privada que possam conduzir a região ao almejado
crescimento econômico”
Como tenho reiteradamente defendido, o nordeste
brasileiro tem um gigantesco potencial na geração de energia eólica e solar.
Isso pode multiplicar a renda das famílias que vivem ainda em condições
difíceis, pois a atividade econômica local ainda é incipiente.
O Projeto de Lei Complementar 146 recebeu apoio
decisivo na Comissão de Minas e Energia e começou a tramitar.
Vou acompanhar de
perto.
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