terça-feira, 28 de abril de 2009

A Voz do Tártaro: Dirigente do PT Reflete sobre os Benefícios Eleitorais do Câncer

Reinaldo Azevedo de Veja: No sábado, escrevi um texto afirmando quer seria considerado adversário deste blog quem fizesse qualquer exploração indevida da condição de saúde da ministra Dilma Rousseff. Há quem não tenha entendido o texto até agora. Fazer o quê? É um risco que se corre. Escrevi lá:

“Será considerado um inimigo desta página aquele que ousar fazer o que faz a escória que combato: usar essa questão para atingir politicamente a pré-candidata do PT. (...) E, caso haja exploração política do caso, tenha ela que natureza for, farei a devida denúncia. O câncer não faz ninguém nem melhor nem pior. O câncer é só um mal. E tem de ser combatido. Que ela tenha sucesso na empreitada.”

Lembram-se de Marco Aurélio Garcia? É aquele senhor que, durante a crise aérea, diante de uma notícia que considerava favorável ao governo, embora se referisse à maior tragédia havida no setor no Brasil, fez com as mãos o famoso “top, top”, seguido por um seu assessor, que simulou trazer contra a pélvis quadris imaginários. Demonstravam sua piedade. E sua delicadeza.

Marco Aurélio, ontem, fez jus à sofisticação analítica empregada no caso da crise aérea. O valente resolveu refletir sobre a doença de Dilma Rousseff e sua candidatura. E não poderia ser mais explícito — seu pensamento, diga-se, é sempre digno de uma tarja preta.

Dizendo ter conversado com um filho, que é médico, afirmou Marco Aurélio:

"Do ponto de vista médico, ela tira isso aí de letra. Do ponto de vista político, ele disse que isso vai reforçar a candidatura dela".

O filho, como vêem, também é analista político.

A doença afastaria eventuais aliados? Marco Aurélio volta às suas reflexões:

"Pelo contrário. Reforça a candidatura. Eu, que já enfrentei situações parecidas, não tenho a mínima dúvida de que nossa ministra Dilma já se saiu bem desta, inclusive a coragem com que enfrentou, a franqueza. Ou seja, isso deve ter impactado muito bem na opinião pública do País".

Eis aí. Já não resta mais a menor dúvida sobre a marquetagem oficial com a doença da ministra. Essa gente, como é sabido, nunca teve limites. A ida de Franklin Martins ao governo conferiu profissionalismo a esse laxismo moral.

Pensar os benefícios eleitorais de um câncer é posicionar-se no último degrau da cadeia moral. Imaginem se a oposição estivesse, sei lá eu, fazendo cálculos em voz alta, contando com o insucesso da ministra. A ética seria a mesma, compreendem?

Em sua coluna na Folha de hoje, Clóvis Rossi fica bravíssimo com a base aliada, nestes termos:

O problema, agora, seria desrespeitar não a ministra ou a candidata, mas o ser humano. Dilma merece que lhe deixem em paz ao menos durante os quatro meses em que se submeterá a quimioterapia. Depois, cabe a ela -e exclusivamente a ela- decidir se se sente ou não em condições de ser candidata (...) Enquanto isso, que os abutres disfarcem o "apetite". Tudo o que a emporcalhada política brasileira dispensa, a esta altura, é o desrespeito a um ser humano.

Clóvis Rossi parece desconsiderar os abutres (termo impróprio porque a ministra está vivíssima) do PT. Quem lê o seu texto pode ficar com a impressão de que não é o partido da candidata Dilma o que mais está tentando fazer o que parecia inimaginável: faturar com o câncer da ministra. Não é assim porque eu quero. É assim porque, entre outros, Marco Aurélio Garcia quer. Abutres? Não! Aves de rapina.

No palanque

Lula e Dilma estiveram ontem Manaus. A exploração eleitoreira na doença não poderiam ser mais escancarada. Leiam trechos publicados pelo Globo Online:

No último evento da longa agenda que cumpriu nesta segunda-feira em Manaus, a inauguração do Conjunto Habitacional Cidadão IX, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu aos populares que fizessem orações pela ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff (...). Ao finalizar o discurso, Lula pediu que Dilma se levantasse, segurou e ergueu a sua mão e pediu aos populares presentes que rezassem por ela. Segurando a mão da ministra, dirigiu-se a ela: - Quero que você olhe para as pessoas, porque a partir delas vem a sua força. Vem a força que você precisa para ser forte. Esse povo vai precisar muito de você daqui para a frente - disse Lula, voltando-se para o povo: - Orem por ela.

Lula encerrou a cerimônia sob aplausos da população e dos políticos e autoridades locais. Dilma canta com quebradeiras de coco e ensaia alguns passos.

À tarde, a ministra Dilma cantou com as quebradeiras de coco de Manaus, ensaiou alguns passos da dança regional e tirou muitas fotos com populares presentes no Centro Cultural dos Povos Indígenas. Num discurso de meia hora, Dilma, num tom emocional, agradeceu a solidariedade dos manauaras.

— Fiquei muito emocionada pela imensa solidariedade de vocês e tenham certeza que vocês me dão muita força e determinação. Agradeço a todos o carinho e também por torcerem por mim. Para mim, isso é muito importante - disse Dilma, no fim de seu discurso sobre as ações de cidadania divulgadas no evento.

Algumas mulheres que estavam à frente do palanque e trabalham com o plantio de castanhas gritaram em coro: "Dilma presidente!".

Voltei

Como se nota, Marco Aurélio nada mais fez do que vocalizar uma espécie de estratégia decidida pelo marketing. E cada personagem cumpre o seu papel. A doença de Dilma é real. Surreal é a vigarice oficial, que mistura, como se nota, oportunismo, populismo e até alguns laivos de messianismo.

Link original do Blog do Reinaldo Azevedo da Revista Veja

Vermelho-e-Azul com um Texto Absurdo do Ministro Ayres de Britto

Reinaldo Azevedo de Veja: Carlos Ayres Britto, ministro do STF e atualmente na presidência do TSE — cargo que será ocupado pelo seu amigo Joaquim Barbosa no ano que vem —, escreveu na Folha deste domingo um artigo defendendo a excrescência posta em voga pelo tribunal eleitoral: dar posse a quem foi derrotado nas eleições. O texto assusta. É pedestre. E direi por que no vermelho-e-azul que segue:

O TRIBUNAL Superior Eleitoral confirmou, nos dois últimos julgamentos de governador estadual, a tese que adotou nos processos dos ex-governadores Flamarion Portela (RR) e Mão Santa (PI).

Tese que se traduz no seguinte: anulados os votos do candidato que, no segundo turno, obteve o primeiro lugar para a chefia do Poder Executivo, nem por isso é de se concluir pela automática nulidade da eleição como um todo. É como dizer: nem sempre se varre do mapa jurídico o pleito por inteiro se os votos do primeiro colocado no segundo turno vêm a ser anulados por motivo de ofensa à ordem jurídica. Daqui se deduz que eleição popular é uma coisa e, outra, votação de cada candidato. Dando-se que o desfazimento judicial de uma determinada votação não implica, fatalmente, o desfazimento de toda a eleição. Vai-se um anel e os dedos podem ficar.

Tão ilustre tese jurídica não poderia mesmo encontrar melhor desfecho do que o clichê a que chega Ayres Britto, essa conversa mole de dedos e anéis. Isso é para quem se conforma com pouco, com acochambração: “Se não podemos ter o melhor, vamos ficar com o mais ou menos. Bom seria ter dedos com anéis, mas, se não der, ficamos com uma mão pobrinha mesmo... Não ter dedos seria bem pior...” A que ponto chegou a Suprema Corte no Brasil! SE A CONSTITUIÇÃO DIZ QUE OS DEDOS DEVEM TER ANÉIS, NÃO SERÁ O SENHOR AYRES BRITTO A DIZER QUE OS ANÉIS SÃO DISPENSÁVEIS. E o anel em questão determina que será prefeito, governador ou presidente da República quem vencer o pleito. Qualquer solução que não seja o governo do vitorioso, sob que pretexto for, corresponde a uma fraude da vontade popular. Ademais, senhor Ayres Britto, quem disse que os derrotados aos quais Vossa Excelência está dando posse também não ofenderam a ordem jurídica? OU SÓ OS VITORIOSOS OFENDEM A ORDEM JURÍDICA? Será esse juízo de Ayres Britto tão sábio a ponto de começar a ser mais seguro perder a eleição do que ganhá-la? Mas sigamos com o homem.
É que a anulação dos votos de quem foi judicialmente afastado do páreo não deve contaminar, em princípio, a computação dos votos de quem os obteve sem mácula jurídica. É a consagração da máxima universal do "utile per inutile non vitiatur", a significar, no caso, que a parte sadia da disputa eleitoral fica a salvo de contágio pela porção doente.
Errado! Acertou NO latim, mas errou DE latim. O fato de a parte saudável não ser contaminada pela parte doente não confere ao TSE o direito de chutar a Constituição e dar posse a quem não foi eleito pela maioria.

Pois bem, para afastar essa contaminação da parte sadia do pleito, a fórmula jurídica é a do aproveitamento democrático do rescaldo da eleição. Aproveitamento do que sobrou como válido. Noutros termos, com o banimento do primeiro colocado no segundo turno, retorna-se ao quadro eleitoral de colocações do primeiro turno para ver se, nele, o candidato remanescente do segundo turno recebeu mais da metade dos votos válidos. Caso haja recebido, será proclamado eleito.

Trata-se de uma argumentação escandalosa. Assusta que venha de um membro da mais alta corte do país. Britto cassa os votos de pelo menos 50% mais um do eleitorado (votos válidos) e depois vai buscar a maioria naquela minoria que sobrou. E acredita que, desse modo, o princípio constitucional está sendo respeitado. Com a devida vênia, ministro, isso é trapaça intelectual e lógica fraudulenta. Britto deve estar andando muito em companhia de Joaquim Barbosa Pelo visto, aquele está dando lições de direito a este. Espero que não comece também a lhe dar aulas de comportamento e boas maneiras.

Ora, esse retorno à situação do primeiro turno, para ungir o candidato ali majoritariamente sufragado, não deixa de ser uma solução democrática.

Não existe candidato “majoritariamente sufragado” no primeiro turno se ele não consegue 50% mais um dos votos válidos. A exceção são as cidades com menos de 200 mil eleitores. Isso é uma jabuticaba de Britto. Tanto é assim que os oponentes recomeçam do zero no segundo turno, ainda que um deles tenha obtido 50% exatos dos votos válidos. Se faltar “um” voto, volta à estaca zero na etapa seguinte. Mas Britto ainda não tinha tocado as raias do absurdo. Querem ver?

Uma solução democrática em menor extensão, é verdade, mas conciliada com o princípio igualmente constitucional da legitimidade ética.

FRAUDE INTELECTUAL DAS GROSSAS! O que quer dizer “solução democrática em menor extensão”? O que isso significa em matéria constitucional? Britto está confessando que o TSE está desmoralizando a Carta. "Solução democrática de menor extensão” é como estar “só um pouco grávida, mas não muito”. Esse texto, a despeito da aparente candura de Britto, é um acinte à ordem jurídica. De resto, o que quer dizer “legitimidade ética”? É ético entregar o poder a quem não foi eleito para exercê-lo? Até aqui, o texto de Britto já fraudou a matemática ao torcer as palavras para chamar “minoria” de “maioria” e já fraudou o bom senso ao ficar legislando sobre "extensões democráticas".
E, se digo "em menor extensão", é porque, agora, o que se tem é um conceito restrito de votos válidos; quero dizer: nessa viagem de volta para o primeiro turno, deixam de ser computados como válidos os votos anulados no segundo turno. Por isso que se cuida de votos remanescentemente válidos, pois o certo é que a Constituição manda excluir da categoria dos votos válidos aqueles "em branco e os nulos" (parte final do parágrafo 2º do artigo 77, combinado com o artigo 2º, cabeça, da lei nº 9.504/97).
Santo Deus! É A TERCEIRA FRAUDE DO TEXTO, ESTA, TALVEZ, A MAIS ESCANDALOSA! - O ELEITOR QUE VOTOU EM BRANCO QUIS VOTAR EM BRANCO. - O ELEITOR QUE ANULOU O VOTO QUIS ANULAR O VOTO. - A ESMAGADORA MAIORIA DOS ELEITORES DE CÁSSIO CUNHA LIMA OU DE JACKSON LAGO, por exemplo, QUERIA ERA VOTAR EM CÁSSIO CUNHA LIMA E EM JACSKON LAGO. QUEM DECLAROU NULOS OS SEUS VOTOS FOI O TSE. Portanto, trata-se de uma barbaridade, de uma trapaça argumentativa, somar esses votos que foram anulados PELO TRIBUNAL àqueles que foram anulados PELO ELEITOR.

É de se perguntar: e se tal candidato remanescente do segundo turno deixou de obter mais da metade dos votos apurados no primeiro turno? Bem, se o caso for esse, aí, sim, é de se instaurar uma nova disputa eleitoral.

Com base em qual princípio constitucional, meu senhor?

Ninguém vai ocupar o lugar do candidato cassado no segundo turno sem ter sido destinatário da maioria dos votos válidos no primeiro turno. O contrário importaria a contrafação democrática de proclamar eleito quem foi rejeitado pelas urnas em duas sucessivas oportunidades: no primeiro e no segundo turno.

ERRADO DE NOVO!

O primeiro turno, sem os 50% mais um dos votos válidos (a regra diferenciada existe apenas para as cidades com menos de 200 mil eleitores) não elege ninguém. ESSA MAIORIA, QUE MAIORIA NÃO É, SÓ SERVE PARA ELEGER ALGUÉM SEGUNDO ESSE CRITÉRIO PERTURBADO E OBVIAMENTE INCONSTITUCIONAL DO TSE. Sem aqueles 50% mais um, a eleição se dá no segundo turno. E o sr. Britto está se agarrando ao seu equívoco para tentar legitimar a posse de quem ele próprio admite ter sido "rejeitado pelas urnas".

De se ver, portanto, que os dois turnos de votação não se apartam de todo. Isso pela decisiva razão de que o próprio segundo turno não é uma eleição estalando de nova. É apenas o momento posterior de um pleito que se mantém sem inovações quanto ao universo dos eleitores, o registro das candidaturas e os nomes dos dois candidatos mais bem postados no primeiro turno. Primeiro turno, vimos, sempre disponível para operar como solução final da frustração do segundo. Coisas do Direito.

Coisas do Direito uma ova!
Coisas de operadores capengas do direito! E não me venha dizer, ministro Britto, que o direito tem a sua própria lógica, que se aparta do que está estabelecido na Constituição. Porque isso faria da Constituição algo apartado do direito. Fui claro, ou o senhor quer que eu desenhe?

Enfim, o que se tem na jurisprudência do TSE é a preservação da convivência possível entre o princípio da majoritariedade democrática e o da legitimidade ética. Fórmula jurídica particularmente estimulante para quem, classificado em segundo lugar na eleição, tem a possibilidade de ascender ao primeiro sem a via-crúcis de uma nova competição eleitoral. De um penoso começar tudo de novo.
O que Britto chama de “via crucis” é nada menos do que o cumprimento da Constituição. E “legitimidade ética” é só uma variante cheia de glacê do direito achado na rua. "Legitimidade ética" é só a prima mais comportada do direito que roda a bolsa na esquina. Aliás, Cézar Britto, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, deveria era dar um puxão de orelhas não no seu tio — que tio a gente respeita —, mas no presidente do TSE. Diga pro presidente do TSE, doutor Cézar, que há juiz que acha “legitimamente ético”, por exemplo, invadir escritório de advogado. E que o senhor é contra isso, né? “Legitimidade ética” costuma ser o que a gente acha “legítimo”. Ademais, só se fala nessa tal “legitimidade ética” quando a Constituição está sendo desrespeitada.

Já do ângulo de quem foi judicialmente cassado, é fórmula que o penaliza por modo exemplar. Inicialmente, pelo seu rebaixamento de primeiro lugar para o rés do chão.

Aqui é Britto fazendo má poesia. Ele já teve aquele seu famoso voto sobre Raposa Serra do Sol para se derramar em metáforas de quinto escalão. Sugiro que ele continue, nesse particular, no universo das citações. De lavra própria, diria que lhe falta “legitimidade poética”.


Para o nada jurídico. Depois, pelo desdouro de ver o seu principal opositor (justamente ele) a lhe tomar o posto de primeiro colocado na eleição. Modelo melhor é matéria que fica no aguardo do Poder Legislativo Federal.
Ah, entendi: o sabor da vingança do derrotado seria também uma lição exemplar ao vitorioso cassado. Assim se está operando o direito no Brasil, na mais alta corte do país: segundo a lógica da vingança, da desforra.

“Então diga o que é o certo, Reinaldo”. É o que está na Constituição para presidentes da República. Em caso de impedimento de titular e vice nos dois primeiros anos de mandato, faz-se nova eleição. Em caso de impedimento nos dois anos finais, o Congresso elegerá o presidente — em estados e municípios, seriam as Assembléias e as Câmaras. O que não é possível é dar posse a quem foi derrotado. O que não é possível é cassar metade mais um dos votos válidos e depois buscar a maioria na minoria que restou. É uma estupidez e uma fraude intelectual e moral. À diferença do que sugere o ministro Brito, a lei é feita para vingar ninguém. Uma coisa é o TSE exigir rigor dos candidatos. Outra, diferente, é querer substituir os eleitores. Ademais, se a Justiça eleitoral só age quando provocada, os vitoriosos, doravante, devem entrar com ações na Justiça contra os derrotados. Será uma ação preventiva. Assim, as eleições passariam a ter três turnos: o terceiro seria aquele disputado num colégio eleitoral com sete pessoas: o TSE. Na presidência do TSE no ano que vem, Joaquim Barbosa talvez até goste disso. Ele não precisaria mais ouvir as ruas porque ele seria as ruas. Um Joaquim que valeria por milhões. O texto de Britto envergonha a ordem jurídica brasileira e é das coisas mais graves escritas nos últimos tempos nessa área. Porque ele não é apenas uma consideração sobre eleições. Ele se compõe como uma espécie de norte conceitual para o direito. O que Britto está dizendo é que, em certas circunstâncias, podemos mandar a Constituição às favas e, em nome da "legitimidade ética", optar por soluções de “menor extensão” democrática. E, para fazê-lo, ele não hesita em empregar argumentos que se constituem em verdadeiros monumentos da trapaça lógica, conceitual e constitucional. Com esse artigo, Britto envergonha o TSE, o Supremo e o direito. Que seja combatido a tempo pelos constitucionalistas, ou, em breve, juízes e ministros decidirão que o que entedem por "legitimidade ética" substitui plenamente a Constituição e as leis.

Link original do Blog do Reinaldo Azevedo da Revista Veja

Saia Muito Justa

Os partidos de oposição entraram no Tribunal Regional Eleitoral com três pedidos pedindo a cassação do diploma de Roseana Sarney no Governo do Estado.

Todos lembram que os Ministros que votaram pela cassação do diploma de Jackson, de maneira efusiva e até exagerada, e o relator Eros Grau, implacável, se apoiaram nos convênios e no evento de Codó, que acharam um acontecimento nunca visto em uma eleição, mesmo considerando que naquela data ainda não havia candidaturas definidas e tampouco estava no período vedado.

Quanto aos convênios, nem se importaram com o fato de que nenhum dos convênios foi assinado no período vedado e que estes são práticas corriqueiras de administração, usadas pelos governos estaduais e, também, pelo federal. E que, se não fosse à parceria entre prefeituras e governo do estado, não teria sido cumprida a Lei de Responsabilidade Fiscal, como aconteceu nos dois governos de Roseana Sarney. Seria impossível aplicar nos municípios do interior, nem nos povoados, recursos na educação, saúde, abastecimento d’água, infraestrutura etc, sem a efetivação de tais parcerias.

Nada disso sequer serviu para colocar em dúvidas os quatro Ministros que votaram pela cassação do governador. Acreditaram, tão somente, no que diziam os advogados do PMDB.

Pois bem, agora, com Roseana diplomada pelo TRE do Maranhão, os partidos de oposição pediram a cassação de seu diploma, utilizando exatamente os mesmos motivos que o Tribunal usou para cassar o diploma de Jackson.

O primeiro motivo alegado são os milhões de reais repassados a municípios de aliados de Roseana a pedido dela, por meio de convênios entre o governo federal e os municípios. No pedido, são listados todos esses convênios, com o valor conveniado e a data. Se os nossos, foram causa para a cassação de Jackson, como reagirão esses mesmos Ministros? Como reagirá também o Procurador Eleitoral do Ministério Público Federal em relação a Roseana? Não há nenhuma diferença, já que Lula apoiava Roseana.

Essa é a primeira saia justa para o Tribunal.

A segunda consbustancia-se pelo outro fato elencado na peça, tal como no processo que serviu de base para cassar o Governador, que elegeu a reunião de Codó como fator preponderante para a cassação, sem levar em conta que essa reunião aconteceu fora do período eleitoral, debaixo de chuva, e com pouco mais de cinqüenta pessoas. O “evento Codó” foi decisivo para o voto dos quatro Ministros no processo de cassação.

Assim, na nova ação foi anexado um DVD contendo imagens do comício que aconteceu em Timon com a presença de Lula, Roseana, Sarney e outros, além da praça repleta de eleitores atraídos pela imensa popularidade de Lula. Isto, ressalte-se, em pleno período vedado, a poucos dias do segundo turno. Ali, segurando o braço de uma sorridente Roseana, Lula pedia votos e bradava que, se o povo atendesse o pedido dele e elegesse Roseana (não pus Roseana Sarney, atendendo ao pedido feito nacionalmente por ela para que não a chamassem mais por esse nome), o Maranhão receberia um turbilhão de obras e benefícios dados pelo Presidente.

Eis o que disse Lula em Timon:

“É por isso, meus companheiros e minhas companheiras, que eu quero terminar dizendo a vocês: essa companheira eleita governadora de Estado como vai ser, nós vamos fazer as parcerias que não foram possíveis ser feitas agora. Se vocês me derem voto de vocês dia 29, vocês vão ver que se, em quatro anos nós batemos nos oito deles, com mais quatro anos nós vamos fazer uma revolução democrática nesse país, uma revolução administrativa, uma revolução na política social. E para que eu tenha mais força, muito mais força, prá fazer essa transformação, eu queria pedir a vocês: quem votar em mim, por favor, por favor, vote na Roseana Sarney para governadora do Estado. Muito obrigado, meus companheiros, e até a vitória, se Deus quiser”.

Qualquer pessoa pode ver que as palavras de Lula tiveram muito mais peso do que o que eu falei em Codó, sem comparação... Além disso, Lula estava em campanha e não vinha ao Maranhão há muito tempo. Ou seja: todos queriam vê-lo reeleito e foi fácil juntar muita gente querendo ouvi-lo.

A grande diferença é que quando eu fui a Codó, não havia candidatos. Em Timon, no entanto, Roseana já era candidata, havendo, inclusive, já disputado o primeiro turno.

Eu, diferente de Lula, nem estava disputando eleição. Lula já era considerado reeleito àquela altura, a apenas uma semana para o segundo turno.

As palavras do presidente são cristalinas. Vinculou os votos nele aos de Roseana. Quem votasse nele, por favor, votasse, também em Roseana, para que ele tivesse mais força. E para coroar tudo, prometeu fazer as parcerias que não tinha feito até ali e que com mais quatro anos faria uma revolução administrativa e uma revolução na política social.

Com a credibilidade de quem estava reeleito, prometia investimentos e progressos ao Maranhão, caso votassem na sua candidata. Foi tão bom para eles, que reproduziram a gravação do discurso de Lula em telefonemas para mais de 400 mil pessoas, feitos por intermédio de mecanismos de Tele Marketing. Isto sem contar os de folhetos, jornais, repetições na TV e nos programas eleitorais gratuitos. Foi um abuso total.

Agora vamos ver o que vai dizer o Tribunal nessa segunda saia justa.

O terceiro motivo é que ela, depois da derrota nas eleições, trocou de partido deixando o PFL, por quem concorreu, e foi para o PMDB. Os advogados argumentam que assim ela perdeu as condições de elegibilidade em qualquer ato que remetesse as eleições de 2006.

Dessa forma, vê-se que tudo em que o Tribunal se baseou para cassar o diploma do Governador Jackson Lago está sendo usado agora contra Roseana.

Qual vai ser a decisão do Tribunal?

Em tempo: no artigo escrito pelo Ministro Ayres Brito na Folha de domingo, ele justifica a decisão do TSE nos casos de Jackson e Cássio Lima, afirmando que os votos ilegais não poderiam contaminar os saudáveis. Como ele saberia que os votos em Roseana foram saudáveis se o Tribunal não julgou as ações contra ela ali existentes, que pediam a impugnação de sua candidatura? É uma decisão, na verdade, sem explicação.

O melhor é nem tentar explicar...