segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

“PROGRESSO”? E A JUSTIÇA?

A agenda mais importante do mundo hoje é a agenda ambiental. Não aquela do passado, que era contra o desenvolvimento e baseada no paradigma de que, se deixássemos tudo como estava,  todos os problemas estariam resolvidos.

A irrealidade era tanta que hoje isso tudo já ficou para trás. Hoje, a tecnologia  é a única solução para os problemas do mundo. Obviamente, falo de um mundo real, em que os pobres querem um padrão de vida parecido com o do mundo desenvolvido e isso só pode ser resolvido com tecnologias novas e em várias áreas. Sim, porque, se o mesmo modelo do passado continuar a ser adotado, para que todos possam conseguir o padrão atual dos países desenvolvidos, o mundo entrará em colapso e se tornará inabitável.

Todos só poderão ter a mesma oportunidade de uma vida melhor se o problema de energia for resolvido e essa solução terá que vir de energia limpa confiável e barata a que todos tenham acesso. Sem isso, nada feito e não haverá solução possível. O que está sendo testado no mundo, com a adoção de novas tecnologias com esse fim, é coisa de ficção científica.

Um exemplo claro do que falo são as casas e edifícios inteligentes já existentes em alguns lugares. Auto-suficientes de energia, esses imóveis produzem parte da energia de que precisam. Além disso, possuem aparelhos domésticos também inteligentes que compram e vendem eletricidade das empresas do setor, conforme os horários de pico. No que diz respeito a carros inteligentes que fazem a mesma coisa dos imóveis acima, estes até parecem, pelo menos por enquanto, apenas ficção cientifica. Mas já existem protótipos rodando por aí...

Aqui no Maranhão, porém, estamos em outro mundo. A alienada reforma administrativa da governadora Roseana Sarney é, como se diz, “para inglês ver” e não contempla nada disso. E o pior é que estamos atraindo para cá, com a cumplicidade do governo, indústrias e empreendimentos “sujos”. Isto já vem acontecendo com a complacência e o silêncio da sociedade.

E vejam que tal fato ocorre bem diante dos nossos narizes, aqui mesmo em São Luís, com a construção de uma termoelétrica a carvão mineral, que vai dar uma grande contribuição à apologia feita a tecnologias sujas, ou seja, poluidoras do meio ambiente. Claro, pois o referido empreendimento vai jogar no ar muitas emissões de carbono, veneno ambiental que o mundo todo só pensa em cortar. Esse é o grande vilão ambiental.

Mas o pior de tudo é que a tal termoelétrica não nos servirá para nada. Essa energia não vai ser usada aqui, pois não precisamos dela, servidos que somos pelas hidroelétricas de Sobradinho, Tucuruí, Boa Esperança, e futuramente a de Estreito, tudo interligado.

Essa energia só vai servir aos empresários donos do empreendimento, tão bem tratados aqui, pois a eletricidade produzida será vendida para outros estados ou empresas, e nem o ICMS ficará aqui, pois é cobrado no consumo. Estão só usando e emporcalhando o Maranhão. Mas são bons, talvez os maiores financiadores de campanha aqui e alhures...

Não bastasse isso, chega-me a notícia de que na Vila Maranhão será construída uma enorme fábrica de cimento, também na ilha do Maranhão. Não se fala qual o tipo de combustível que usarão para calcinar o calcário. A produção de cimento em todo o mundo - que requer enormes quantidades de calor para a calcinação - libera tanto monóxido de carbono na atmosfera quanto todos os carros de passeio no mundo. Alguém viu isso? Claro que não, e, assim, dentro de pouco tempo, todo tipo de empreendimento que emite grandes quantidades de carbono virá se estabelecer em São Luís, pois em outros centros seria dureza aprovar indústrias poluidoras, o que aqui se dá tão facilmente...

Mudando de assunto, como era de se esperar, nenhum comentário foi feito pelo jornal da oligarquia sobre a ação de RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma - da Governadora Roseana Sarney. Mas o processo não é nada simples e está muito bem documentado. A ação é um trabalho de um grande advogado maranhense, Rodrigo Lago, do escritório Abdon Marinho Advogados Associados S/C. E é dividida em diversos capítulos entre os quais – A Farra dos Convênios; As Transferências Fundo a Fundo (uma total aberração, proibida pela legislação, que foi o modo que usaram para transferir milhões para municípios com intuito eleitoreiro e sem divulgação);  Distribuição de Bens Para Programas Não Previstos em Lei inclusive em período eleitoral; Publicidade Pessoal Vedada, inclusive no período eleitoral; Contratações e Gastos de Campanha a destempo e não Contabilizados, além da prática de Caixa dois.

Estamos falando de valores imensos e distribuídos de maneira  concentrada no mês e no dia da Convenção de Roseana Sarney. A leitura do documento estarrece qualquer um. Vejamos um trecho do arrazoado de Rodrigo:

 “Embora em situação fática bem diferente, o voto do Ministro Eros Roberto Grau, no RCED 671 (exatamente o processo que levou à cassação do Governador Jackson Lago, eleito em 2006, e determinou a posse da primeira recorrida no cargo) é elucidativo:

“Quanto às hipóteses em que resultaram configurados o abuso do poder político e econômico mediante a prática de condutas vedadas --- "Caso Códó" e "Caso PRODIM" --- transcrevo trecho do parecer do Ministério Público Eleitoral, no que concerne à análise da potencialidade para interferir no resultado do pleito (fls. 10.115-10.118): "Está claro, portanto, que os convênios liberados no ano da eleição tinham o propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos, como bem demonstra a documentação juntada aos autos pelo Anexo 11, fls. 838 e seguintes. Isso ocorreu inclusive em pleno período vedado, sem que nenhuma das hipóteses ressalvadas no 9 10, art. 73, estivesse presente, como calamidade pública, estado de emergência, ou programas sociais autorizados e já em execução orçamentária no exercício anterior. Salta aos olhos, portanto, a violação não só à norma indicada, mas também ao inciso VI, alínea la', da Lei das Eleições.

As proibições constantes do art. 73 da Lei 9.504/97 objetivam não só evitar o uso da máquina da Administração Pública em campanha eleitoral, contrariando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade (art. 37 da CRFB), como permitir a igualdade entre os candidatos (art. 5° da CRFB). Apurada a infração, há de ser imposta a sanção correspondente, não importando quem seja o candidato, se o próprio governante ou aquele por ele lançado e apoiado.

A candidata Roseana, vencedora no primeiro escrutínio, terminou perdendo a eleição devido ao volume imenso de convênios e transferências implementadas no período vedado. Ela não obteve apoio político, mantendo praticamente inalterada sua votação, que antes era de 1.283.053 votos e passou para apenas 1.295.745 no segundo turno. Os candidatos vitoriosos, por sua vez, obtiveram 1.393.647votos, o que não chega a constituir grande diferença.

Os próprios recorridos reconhecem, em suas alegações finais, a existência de transferências no montante de R$ 280.045.128,81. Também afirmam que os convênios foram celebrados com 156 municípios do Estado. Não se pode argumentar, em face disso, com a ausência de potencialidade da conduta. Pelo montante de transferências de recursos financeiros e o número elevado de convênios, pode-se afirmar com segurança que houve também abuso do poder econômico e de autoridade, sendo certos a quebra da legitimidade da eleição e o desequilíbrio da disputa. Quando caracterizado o abuso do poder econômico ou de autoridade, não se faz necessária a demonstração aritmética dos efeitos do abuso. Basta a probabilidade de comprometimento da normalidade e equilíbrio da disputa para que o diploma seja cassado”.

Está tudo no processo. Agora veremos, às claras, se na justiça, o que vale para uns vale também para outros. A sorte está lançada.

E notem que, assim mesmo, com as torneiras monetárias abertas, Roseana venceu as eleições por meros oito centésimos (0,08%)...