terça-feira, 14 de junho de 2016

SEMIPRESIDENCIALISMO




Como se não bastasse o fato do presidencialismo brasileiro não ter na Constituição de 1988 uma definição clara, veio o Supremo e proferiu duvidosa decisão, tornando inconstitucional uma matéria já aprovada no Congresso, a que definia cláusulas de barreira que limitavam a criação desordenada de partidos políticos. Isto levou-nos a conviver com um presidencialismo quase imperial, que forçosamente teria que barganhar apoio com dezenas de partidos, uma coisa muito complicada de fazer. Resultado disso é que o presidente da república não tem seus atos fiscalizados, a tempo e hora, e pode, se agir irresponsavelmente, quebrar a economia do país, como Dilma cansou de mostrar.

Como mostram os países democráticos no mundo todo, o poder tem que ter pesos e contrapesos, ou seja, não pode ser absoluto e impune, pois isso leva a abusos e corrupção. 

Essa é a causa das nossas desventuras. Da corrupção, dos programas impostos como salvadores e que não salvam coisa nenhuma, da gastança totalmente irresponsável e sem lastro orçamentário e da falta de acompanhamento, aferição e controle. Basta ver o que aconteceu com nosso país. 

O Congresso está muito preocupado com isso. Não creio, e a maioria do Congresso pensa assim também, que poderemos continuar desse jeito. A saída seria o parlamentarismo? A sociedade já mostrou por duas vezes que quer eleger o presidente. Já no parlamentarismo, o povo não elege o presidente. Elege os deputados e estes, em nome do povo, escolhem o presidente e o primeiro ministro. Entretanto, penso que a população não confia tanto assim nos deputados. Acho que se recusaria a dar tanto poder a eles. Também acho que ainda não estamos preparados para ter tanto poder.
E qual seria a saída? O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) enviou-me um documento intitulado “Uma Proposta para o Brasil” - Semipresidencialismo, em que divulga a Proposta de Emenda Constitucional - PEC n° 102 de 2015, de sua autoria, que propõe uma saída constitucional para esse impasse.

Ele define o semipresidencialismo da seguinte maneira: “O semipresidencialismo é o sistema de governo em que o Presidente da República divide com o gabinete ministerial e o Parlamento os poderes de comando geral da nação. É considerado um sistema de matriz parlamentarista, pois há responsabilidade direta do Governo perante o Parlamento e, inversamente, do Parlamento perante o Governo. Como no presidencialismo, porém, o Presidente da República é eleito diretamente pelo povo e detém poderes efetivos de participação nas questões políticas e governamentais”- Isso parece atender ao desejo da população de eleger o presidente. 

“Assim, como no sistema parlamentar, o chefe de estado é pessoa diferente do chefe do governo, cada qual com atribuições próprias. O chefe do governo é o Primeiro Ministro, que lidera o Conselho de Ministros - ou Gabinete – que, por sua vez, é o órgão colegiado responsável pela direção da política geral do Governo e pela chefia da Administração Pública Federal. O chefe de Estado é o Presidente da República, escolhido como representante da unidade nacional, em níveis interno e externo”.

“Existe uma interdependência entre os Poderes Executivo e Legislativo, pois a escolha e a sustentação do Governo (Primeiro Ministro e Conselho de Ministros) dependem de apoio parlamentar. O Primeiro Ministro e o Conselho podem se manter no poder enquanto gozarem desse apoio, inclusive por mais de uma legislatura. O Parlamento pode provocar a demissão do Governo, aprovando uma moção de censura ou negando um voto de confiança. Daí a existência de responsabilidade política do Governo perante o Parlamento”.

“O Parlamento, por outro lado, responde politicamente perante ao Governo, que pode solicitar ao Presidente da República, observadas certas limitações, que dissolva o Parlamento e convoque novas eleições parlamentares. O Presidente pode atender a solicitação, se considerar que o Parlamento já não corresponde aos interesses da população e nega o apoio necessário às iniciativas salutares do Governo. Nesse caso, o povo é chamado para decidir o impasse político, em eleições parlamentares antecipadas: se eleger uma maioria favorável ao Governo, o Gabinete e o Primeiro Ministro podem se manter no poder, caso contrário, um novo primeiro Ministro deve ser escolhido e um novo Gabinete formado”.

“O Presidente da República é eleito pelo povo para um mandato fixo e só perde o cargo em hipóteses de responsabilidade criminal, renúncia ou morte. Ele exerce suas atribuições constitucionais com legitimidade democrática obtida diretamente nas urnas, sendo assim reconhecido como um importante - senão o maior - líder político da nação”.

“Os sistemas considerados semipresidenciais são aqueles que conferem ao Presidente da República poderes relevantes em relação ao Governo e ao Parlamento, mas a extensão desses poderes é uma escolha do constituinte de cada país. É assim que o semipresidencialismo pode assemelhar-se mais ao parlamentarismo ou ao presidencialismo, conforme a predominância de poder seja do Gabinete e do Primeiro Ministro (como em Portugal) ou do Presidente da República (como na França). Seja como for - e apesar de controvérsias quanto à correta denominação - são variações de uma mesma matriz parlamentarista”.

França e Portugal são dois países estáveis politicamente, democráticos, que servem bem de exemplos. A Europa é praticamente toda parlamentarista com diversas diferenças no balanço do poder. Estados Unidos é presidencialista, mas o parlamento é muito forte e as decisões são compartilhadas entre os dois. Já o regime brasileiro é instável e por isso tem que ser consertado. Talvez essa seja a saída de que tanto precisamos.

Para finalizar, e mudando de assunto, informo que no dia 28 de junho, a UFMA, a pedido do Reitor do ITA, enviará dois professores, que em conjunto com professores daquele Instituto, vão definir as providências que teremos que tomar, para que possamos iniciar as atividades do ITA no nosso estado. 

Avante, Maranhão!