terça-feira, 19 de maio de 2015

PEC DOS 75 ANOS E REFORMA POLÍTICA



Resolvi prestar contas do meu mandato para aqueles que têm a paciência de lerem o que escrevo aqui no jornal. Acredito que é uma obrigação do parlamentar prestar contas do seu exercício parlamentar ao eleitor e é o que tento fazer. Não fui eleito para seguir ideologias da moda e nem patrulhamentos de ninguém. Voto com a minha consciência e assim posso votar contra ou a favor do que acho certo e melhor para a sociedade. Acredito que os que votaram em mim querem isso.

Por exemplo, votei pela ampliação do prazo da aposentadoria dos ministros dos tribunais superiores de 70 anos para 75. A campanha contra foi tamanha que apelidaram o projeto de PEC da Bengala e seguraram a votação por mais de uma dezena de anos. Esse projeto foi uma iniciativa do admirado senador Pedro Simon do Rio Grande do Sul, hoje aposentado da política partidária por iniciativa própria. E por que votei sim? Votei com a minha geração, formada de pessoas capazes, homens e mulheres que, com setenta anos, saudáveis e experientes, produzindo muito para o país, sofriam a humilhação de ter que largar tudo para ir para casa, porque a lei os considerava improdutivos e velhos. A autoestima dessas pessoas era muito afetada por terem que largar tudo e ir para o ócio, quando podiam continuar ativos no trabalho. Agora passa a ser uma decisão pessoal de cada um.

Por isso votei pela aprovação dessa PEC. E fiz mais: já apresentei um projeto de lei complementar para ampliar esse limite a todo o funcionalismo público brasileiro. Vou disponibilizá-lo em breve no meu blog.

Contudo, os juízes mais novos não gostaram, porque creem que isso engessa a carreira e impede a renovação. Fizeram campanha cerrada contra a PEC. Não lhes tiro a razão, mas considerava muito mais fortes os meus motivos. Porém, o presidente Eduardo Cunha instalou uma Comissão para estudar uma modificação do acesso aos tribunais superiores e atribuir aos ministros um mandato temporal para o exercício do cargo. Com isso, os ministros, após cumprirem o mandato, independentemente da idade, vão cuidar de outros afazeres. Dessa forma, ficará garantida a renovação tão desejada pelos juízes e advogados.

Este é um projeto que tem muito apoio e consiste em conceder aos ministros um mandato de onze anos, sendo vedada a recondução ou o exercício de novo mandato. O mandato de onze anos permite a renovação em um prazo razoável, possibilitando a convivência dos novos com os mais experientes ministros o que permite ao tribunal acompanhar as constantes mudanças sociais, sem que haja ruptura no processo de transmissão da memória institucional do órgão.

Funcionaria assim: cinco seriam indicados pelo Presidente da República, devendo a escolha ser aprovada por três quintos dos membros do Senado Federal; dois pela Câmara Federal; dois pelo Senado Federal e dois pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF teriam, por sua vez, mandatos de oito anos, sendo vedada a recondução.

Sinto que essa PEC terá grande apoio no Congresso. Na Alemanha, os ministros têm mandato de doze anos; na Espanha, o mandato é de nove anos; na França, Itália e Portugal é de nove anos, por exemplo.   

Vamos aguardar.

Enquanto isso, acerca-se a data de mais uma votação polêmica e muito importante: a Proposta de Emenda à Constituição n° 14/2015, que trata da Reforma Política.

Em resumo, se aprovada, ficará vedada a reeleição dos ocupantes dos cargos do Poder Executivo, alterando para cinco anos a duração de todos os mandatos eletivos. Além disso, introduzirá novo critério de escolha de suplentes de Senador; reduzirá a idade mínima exigida como condição de elegibilidade para o cargo de Senador; permitirá coligações exclusivamente em eleições majoritárias; estabelecerá cláusula de desempenho mínimo para partidos; alterará o sistema eleitoral; disporá sobre financiamento de campanhas eleitorais; reduzirá a subscrição mínima exigida para a iniciativa popular de projetos de lei e instituirá regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo.   

Os mandatos de cinco anos serão para todos, inclusive para senadores, mas essa regra deve ser modificada no Senado, possivelmente para 10 anos de mandato, no caso deles.

No relatório do relator, os suplentes de senador seriam aqueles candidatos ao senado não eleitos mais votados. Essa seria a melhor regra, mas os senadores querem indicar o primeiro suplente,  vedando-se a indicação de parentes. Os outros suplentes seriam os candidatos mais votados. Isso será decidido na votação em plenário.

Ademais, a proposta prevê a existência de uma “janela” para troca de partidos nos 180 dias que se seguirem a promulgação da emenda à Constituição, sem perda de mandato. Coligações eleitorais só serão permitidas em eleições majoritárias.

Há ainda a previsão de cláusula de barreira para o funcionamento dos partidos, que teriam que ter obtido no último pleito para deputado federal no mínimo três por cento dos votos apurados - não computados os brancos e nulos - distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (nove estados), com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles. Como essa cláusula afeta muitos partidos pequenos que têm deputados federais eleitos, essa votação será seguramente polêmica e sujeita a acordos de plenário no dia da votação.

Os candidatos serão eleitos pelo sistema majoritário (distritão), na ordem de votação nominal que cada um tenha recebido. Isto é, os mais votados. Esse sistema é o preferido dentro da Câmara, seguido pelo proporcional modificado e, por último, o distrital misto. Este será muito difícil de passar na Câmara. 

O financiamento de campanha por pessoas jurídicas só poderá ocorrer para partidos, que os distribuirá para candidatos, tudo com ampla divulgação e sujeito a regras pré-estabelecidas pelos partidos. Os partidos políticos deverão previamente estabelecer limites gerais para as doações de pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com a proposta, a primeira eleição geral deverá ser realizada em 2022 e, para isso, deverão ser estabelecidas regras temporárias para a transição. Um exemplo disso é em relação aos mandatos de prefeitos eleitos em 2016 que, dependendo da votação da emenda, deverão ter um mandato transitório entre dois anos com direito a reeleição ou um de seis anos, o que será decidido na votação da emenda. É provável que isso ocorra ainda no mês de maio, no dia 29.

Os detentores de mandatos majoritários que ainda tiverem fizerem jus ao direito da reeleição continuarão com esse direito. Este é o caso do governador Flávio Dino, por exemplo.

Como se vê, a Câmara de Deputados exerce plenamente sua função constitucional e democraticamente vem tirando o país do marasmo em que se encontra.