quinta-feira, 23 de abril de 2009

Déficit democrático

O Globo: A democracia brasileira está funcionando muito mal. Prova disso é a estranha decisão do Judiciário de que o não eleito seja empossado nos governos dos estados. Para se ter uma ideia do grau de esquisitice, é como se, no impeachment do Collor, o vice Itamar Franco tivesse sido afastado também, e Lula fosse empossado. Nos casos de vacância, há caminhos constitucionais que não a posse do derrotado.

Dois governadores perderam o cargo, outros seis aguardam julgamento. Ao fim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) podem criar a grotesca situação de ter oito derrotados assumindo os cargos para os quais não foram eleitos. A interpretação da Justiça eleitoral é a subversão do princípio da linha sucessória, e um golpe na vontade do eleitor.

Mesmo sem considerar os méritos do caso maranhense, mesmo sem levar em conta a declaração do governador deposto Jackson Lago de que é estranho “no Maranhão falar em abuso de poder contra os Sarney”, ainda assim, a posse da governadora Roseana Sarney é uma decisão espantosa. O entendimento torto está virando jurisprudência, porque houve anteriormente o caso da Paraíba.

Imagine que a Justiça considere que houve abuso de poder nas muitas vezes em que o presidente Lula misturou o cargo de presidente com a campanha para reeleição em 2006. Se ele fosse afastado, o que aconteceria? O vice tomaria posse. Mas imagine que a Justiça considere que o vice foi beneficiado pelo mesmo processo que elegeu o titular. Quem assumiria? O derrotado Geraldo Alckmin? Se a Justiça fizesse isso, seria um desrespeito à vontade popular que se manifestou majoritariamente em favor da reeleição. O que aconteceria seria a posse do presidente da Câmara, e, no impedimento deste, o presidente do Senado, e, na falta deste, o presidente do Supremo. É a linha sucessória normal. Goste-se ou não dos atuais ocupantes dos cargos.

Nos estados não pode ser diferente: é governador, vice, presidente da Assembleia, presidente do Tribunal de Justiça. Outro caminho poderia ser a convocação de novas eleições. Mas a posse do derrotado, jamais!

A presunção da Justiça Eleitoral para tomar a decisão é que a irregularidade permitiu um número tal de votos a mais para o infrator e que isso o levou à vitória. Ora, a Justiça não tem como presumir qual percentual de votos decorre de uma irregularidade. Portanto, se a eleição está viciada, siga-se a linha sucessória.

Comentário do Blog: Matéria original publicada no blog da Míriam Leitão e publicada, certamente com muita raiva, pelo jornal de Roseana Sarney, já que tem contrato de reprodução da coluna.

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