Por Fábio Zanini, na Folha:
Embora ainda sujeito a alterações, o projeto de lei eleitoral incorporou ontem duas novidades. Primeiro, acaba com a possibilidade do segundo colocado em uma eleição assumir em caso de cassação do vitorioso. Segundo, restringe o acesso de candidatos nanicos aos debates na TV e no rádio.
O texto foi aprovado ontem por duas comissões do Senado, a de Ciência e Tecnologia e a de Constituição e Justiça. A votação em plenário será na semana que vem. De lá, deve ainda passar por uma última votação na Câmara, antes de ser encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Todo o procedimento precisa estar concluído até 2 de outubro para que já esteja em vigor na eleição do ano que vem.
Numa longa sessão conjunta das duas comissões, com cinco horas de duração, os senadores chegaram a um acordo sobre como proceder em caso de cassação pela Justiça de ocupantes de cargos executivos.
Neste ano, em dois casos analisados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o segundo colocado tomou posse quando o primeiro foi cassado. Na Paraíba, José Maranhão (PMDB) substituiu Cássio Cunha Lima (PSDB) e, no Maranhão, Jackson Lago (PDT) deu lugar a Roseana Sarney (PMDB).
Agora, com a eventual aprovação da nova lei, se a cassação ocorrer na metade final do mandato (a partir do terceiro ano de governo, portanto), o sucessor será escolhido pelo Congresso no caso de presidente, pelas Assembleias no de governador e pelas Câmaras Municipais no de prefeito.
No caso de cassação na primeira metade do governo, haverá nova eleição. Em qualquer hipótese, fica extinta a regra segundo a qual o segundo colocado na eleição assume o cargo.
A Constituição hoje já prevê que o Congresso eleja o presidente em cargo de vacância na metade final do mandato, mas isso nunca havia sido regulamentado em lei. No caso de governadores e prefeitos não há regra legal.
Outra mudança acertada ontem foi o aumento da restrição à participação de candidatos nanicos em debates de TV, rádio e, possivelmente, internet. Hoje, basta que o candidato majoritário tenha um deputado federal do mesmo partido para que seja obrigado a ser convidado pela organização.
O texto do projeto de lei determina que só terão direito a convite candidatos que pertençam a partidos ou coligações com no mínimo dez congressistas (deputados ou senadores). Na atual composição do Congresso, isso exclui, por exemplo, PSC, PSOL e o PRB.
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Embora ainda sujeito a alterações, o projeto de lei eleitoral incorporou ontem duas novidades. Primeiro, acaba com a possibilidade do segundo colocado em uma eleição assumir em caso de cassação do vitorioso. Segundo, restringe o acesso de candidatos nanicos aos debates na TV e no rádio.
O texto foi aprovado ontem por duas comissões do Senado, a de Ciência e Tecnologia e a de Constituição e Justiça. A votação em plenário será na semana que vem. De lá, deve ainda passar por uma última votação na Câmara, antes de ser encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Todo o procedimento precisa estar concluído até 2 de outubro para que já esteja em vigor na eleição do ano que vem.
Numa longa sessão conjunta das duas comissões, com cinco horas de duração, os senadores chegaram a um acordo sobre como proceder em caso de cassação pela Justiça de ocupantes de cargos executivos.
Neste ano, em dois casos analisados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o segundo colocado tomou posse quando o primeiro foi cassado. Na Paraíba, José Maranhão (PMDB) substituiu Cássio Cunha Lima (PSDB) e, no Maranhão, Jackson Lago (PDT) deu lugar a Roseana Sarney (PMDB).
Agora, com a eventual aprovação da nova lei, se a cassação ocorrer na metade final do mandato (a partir do terceiro ano de governo, portanto), o sucessor será escolhido pelo Congresso no caso de presidente, pelas Assembleias no de governador e pelas Câmaras Municipais no de prefeito.
No caso de cassação na primeira metade do governo, haverá nova eleição. Em qualquer hipótese, fica extinta a regra segundo a qual o segundo colocado na eleição assume o cargo.
A Constituição hoje já prevê que o Congresso eleja o presidente em cargo de vacância na metade final do mandato, mas isso nunca havia sido regulamentado em lei. No caso de governadores e prefeitos não há regra legal.
Outra mudança acertada ontem foi o aumento da restrição à participação de candidatos nanicos em debates de TV, rádio e, possivelmente, internet. Hoje, basta que o candidato majoritário tenha um deputado federal do mesmo partido para que seja obrigado a ser convidado pela organização.
O texto do projeto de lei determina que só terão direito a convite candidatos que pertençam a partidos ou coligações com no mínimo dez congressistas (deputados ou senadores). Na atual composição do Congresso, isso exclui, por exemplo, PSC, PSOL e o PRB.
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