quarta-feira, 9 de abril de 2008

Aquecimento global agrava epidemias, afirma OMS

Por Marcelo Ninio, de Genebra

As mudanças climáticas vão piorar a saúde da humanidade, alertou a ONU, e um dos efeitos será o aumento da incidência de doenças como a dengue e a malária. Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), em 2080 o número de casos de dengue em todo o mundo pode chegar a 2 bilhões - hoje é de 50 milhões. O impacto do aquecimento global na saúde foi o tema escolhido pela agência da ONU para marcar ontem o Dia Mundial da Saúde.

A OMS, que neste ano completa 60 anos, estima que o aumento de um grau centígrado na temperatura do planeta representa mais 20 mil mortes todo ano.
A diretora-geral da OMS, Margaret Chan, disse que entre as conseqüências mais graves das mudanças climáticas está a proliferação de doenças contagiosas. No caso da dengue, a expansão é especialmente preocupante. "Os efeitos da mudança climática já podem ser percebidos. É necessária uma ação urgente para minimizar seus efeitos. Não é especulação, mas uma realidade", disse Chan.

No comunicado da organização, a dengue é descrita como um "desafio crescente", particularmente nas cidades tropicais dos países em desenvolvimento. "O número de casos aumentou de forma dramática nos últimos 40 anos, enquanto a urbanização sem planejamento com água parada criaram locais para a reprodução de mosquitos", diz documento.
Chan lembrou outros riscos à saúde advindos do aquecimento global, como a escassez de alimentos, que leva à desnutrição e mata 3,5 milhões de pessoas por ano. Doenças relacionadas à diarréia, em grande parte causadas por água contaminada, estão por trás de mais 1,8 milhão de mortes. E ainda há a malária, que mata 1 milhão por ano. "A situação tende a ficar pior ainda com as mudanças climáticas", disse Chan.

O objetivo da organização é mostrar que as variações do clima já não são apenas um problema ambiental e do desenvolvimento, mas têm impacto direto na saúde e no bem-estar das pessoas. A diretora-geral da OMS citou recentes catástrofes naturais no planeta, como a onda de calor na Europa que matou 70 mil pessoas, em 2003, e o furacão Katrina, nos EUA, em 2005, como resultados dos problemas causados pelo clima. Mas é nos países pobres que a saúde é mais castigada, afirma a organização. O cálculo é de que neles a mortalidade per capita por doenças contagiosas seja até 300 vezes mais alta que no mundo desenvolvido. O risco é particularmente alto para as populações pobres que não têm um sistema de saúde pública.

Comentário do Blog: O aquecimento global vai se transformando rapidamente em causa de dificuldades imensas para a humanidade. Agora é a OMS - Organização Mundial de Saúde - que relaciona o aquecimento ao fortalecimento de várias doenças como dengue, febre amarela e outros. O agravamento da situação tem sido rápido e cada vez causando mais mortes e enfermidades. Uma parte considerável de nações, desenvolvidas ou em desenvolvimento, retardam uma atitude mais firme frente ao problema, contribuindo para a manutenção desse quadro.

Vai se tornando evidente que medidas tem que ser tomadas com urgência e de maneira planetária e, enquanto isso não acontece, os países tem que se preparar, usando métodos muito diferentes dos que vem usando, para enfrentar dengues, febre amarela (cuja ameaça da versão urbana poderá se confirmar em pouco tempo) e tratamento de água potável etc. para evitar as epidemias que ameaçam se repetir com freqüência. O Governador do Rio de Janeiro hoje deu entrevista admitindo novo surto de dengue no próximo ano.
E as coisas podem piorar.

5 comentários:

Anônimo disse...

Vice-governador do Maranhão vai poder indicar testemunhas em processo de cassação do governador Jackson Lago (PDT)
10 de abril de 2008 - 20h43 Ver Arquivos


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão do ministro Carlos Ayres Britto em Agravo de Instrumento interposto no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671) em desfavor do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice-governador, Luís Carlos Porto.

O relator do recurso deu provimento ao pedido do vice-governador de indicação de testemunhas na ação de cassação do mandato do governador Jackson Lago e, em conseqüência, de cassação do seu próprio mandato. A ação foi proposta com base em abuso de poder econômico e político e captação ilícita de votos. “O vice-governador é litisconsorte passivo na ação”, lembrou o ministro Carlos Ayres Britto no voto aprovado por unanimidade.

No recurso, o vice-governador maranhense pede a suspensão do cumprimento da Carta de Ordem expedida pelo ministro Carlos Ayres Britto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), para que sejam ouvidas as testemunhas indicadas por ele no processo. O vice-governador afirma que pretende assegurar “que a intimação das testemunhas apresentadas pelas partes seja feita pessoalmente”.

RCED 671

O RCED foi ajuizado pela Coligação “Maranhão – A Força do Povo” (PFL-PMDB-PTB-PV), que apoiou a candidatura de Roseana Sarney (DEM) ao Governo nas eleições de 2006. A coligação acusa o governador maranhense de ter distribuído “centenas” de cestas básicas a pescadores. Alega ainda que Jackson Lago teria firmado convênio com a Associação dos Moradores do Povoado de Tanque com o suposto objetivo de desviar dinheiro, distribuir combustível, reformar e construir casas na periferia.

Na decisão monocrática, o relator limitou em seis o número máximo de testemunhas possíveis de serem arroladas por cada parte, o que caracterizaria, de acordo com a defesa do governador e do vice, violação ao devido processo legal e à garantia de ampla defesa, tendo em conta que o número de fatos a ser elucidados por meio de prova testemunhal seria de nove. Isso quer dizer, alega a defesa, que a limitação em seis testemunhas resultaria na impossibilidade de se apresentar testemunhas para pelo menos três fatos.

Direito de vice

O vice-governador do Maranhão entrou com o recurso após o julgamento de pedido semelhante formulado pelo vice-governador de Santa Catarina no processo de cassação do mandato do governador do estado, Luiz Henrique. Ao julgar o pedido, o TSE modificou a orientação jurisprudencial de que o vice seria cassado junto com o governador sem possibilidade de apresentar defesa. Os ministros decidiram que o vice deve ser tratado como litisconsorte passivo, podendo produzir a prova que entenda necessária à comprovação de suas alegações.

O vice Luís Carlos Porto pediu ao TSE garantia de produção de prova e apresentação de rol de testemunhas diverso ao que foi assegurado ao governador Jackson Lago.

Anônimo disse...

BOMBA! BOMBA! BOMBA!

TSE CANCELA OITIVAS DE AMANHÃ E PERMITE QUE VICE GOVERNADOR INDIQUE TESTEMUNHAS NO PROCESSO DE CASSAÇÃO MOVIDO CONTRA JACKSON LAGO PELO GRUPO SARNEY.

O VICE-GOVERNADOR DO MARANHÃO LUIS CARLOS PORTO, O PASTOR PORTO, CONSEGUIU GANHAR O DIREITO DE INDICAR TESTEMUNHAS NO PROCESSO MOVIDO CONTRA ELE E O GOVERNADOR JACKSON PELO GRUPO MSARNEY QUE QUER CASSAR OS MANTADOS DE AMBOS. O PLENO DO TSE DEU GANHO DE CAUSA AO VICE-GOVERNADOR E COM ISSO O PROCESSO FICA PARA ATÉ QUE O PASTOR PORTO INDIQUE SUAS TESTEMUNHAS PARA QUE ESTAS TOMEM PARTE NO PROCESSO.

Vice-governador do Maranhão vai poder indicar testemunhas em processo de cassação do governador Jackson Lago (PDT)
10 de abril de 2008 - 20h43
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão do ministro Carlos Ayres Britto em Agravo de Instrumento interposto no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671) em desfavor do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice-governador, Luís Carlos Porto.

O relator do recurso deu provimento ao pedido do vice-governador de indicação de testemunhas na ação de cassação do mandato do governador Jackson Lago e, em conseqüência, de cassação do seu próprio mandato. A ação foi proposta com base em abuso de poder econômico e político e captação ilícita de votos. “O vice-governador é litisconsorte passivo na ação”, lembrou o ministro Carlos Ayres Britto no voto aprovado por unanimidade.

No recurso, o vice-governador maranhense pede a suspensão do cumprimento da Carta de Ordem expedida pelo ministro Carlos Ayres Britto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), para que sejam ouvidas as testemunhas indicadas por ele no processo. O vice-governador afirma que pretende assegurar “que a intimação das testemunhas apresentadas pelas partes seja feita pessoalmente”.

RCED 671

O RCED foi ajuizado pela Coligação “Maranhão – A Força do Povo” (PFL-PMDB-PTB-PV), que apoiou a candidatura de Roseana Sarney (DEM) ao Governo nas eleições de 2006. A coligação acusa o governador maranhense de ter distribuído “centenas” de cestas básicas a pescadores. Alega ainda que Jackson Lago teria firmado convênio com a Associação dos Moradores do Povoado de Tanque com o suposto objetivo de desviar dinheiro, distribuir combustível, reformar e construir casas na periferia.

Na decisão monocrática, o relator limitou em seis o número máximo de testemunhas possíveis de serem arroladas por cada parte, o que caracterizaria, de acordo com a defesa do governador e do vice, violação ao devido processo legal e à garantia de ampla defesa, tendo em conta que o número de fatos a ser elucidados por meio de prova testemunhal seria de nove. Isso quer dizer, alega a defesa, que a limitação em seis testemunhas resultaria na impossibilidade de se apresentar testemunhas para pelo menos três fatos.

Direito de vice

O vice-governador do Maranhão entrou com o recurso após o julgamento de pedido semelhante formulado pelo vice-governador de Santa Catarina no processo de cassação do mandato do governador do estado, Luiz Henrique. Ao julgar o pedido, o TSE modificou a orientação jurisprudencial de que o vice seria cassado junto com o governador sem possibilidade de apresentar defesa. Os ministros decidiram que o vice deve ser tratado como litisconsorte passivo, podendo produzir a prova que entenda necessária à comprovação de suas alegações.

O vice Luís Carlos Porto pediu ao TSE garantia de produção de prova e apresentação de rol de testemunhas diverso ao que foi assegurado ao governador Jackson Lago.

RS/BA

Anônimo disse...

LINK DO TSE CONTENDO A MATÉRIA SOBRE A DECISÃO DO TSE MENCIONADA EM POST ANTERIOR.

http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/index.jsp?pageDown=noticiaSearch.do%3Facao%3Dget%26id%3D1010389

Anônimo disse...

SARNEY TENTA CUTUCAR JOSÉ SERRA AO APOIAR AÉCIO NEVES.

O SENADOR JOSÉ SARNEY MAS UMA VEZ MOSTRA SEU LADO VINGATIVO E TODO SEU ODIO A JOSÉ SERRA, A QUEM ELE CULPA ATÉ HOJE PELO CASO LUNUS QUE DESTRUIU A CANDITADURA DE SUA FILHA ROSEANA A PRESSIDÊNCIA DA REPÚBLICA EM 2002. ISTO É PROVA DE SARNEY NÃO TOLEROU A DERROTA IMPOSTA A FILHA NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES E QUE ELE TENTA A TODO CUSTA SE VINGAR DE SEUS ALGOZES, ZZÉ REINALDO, VIDIGAL, JACKSON E CASTELO. POR ISSO TODO CUIDADO COM O VELHO PANTALEÃO É POUCO E É BOM MANTER OS OLHOS ARREGALADOS EM CIMA DELE 24HS POR DIA POR ELE NÃO TÁ PARA BRINCADEIRA. SARNEY NUNCA MAIS!!!!!!!


11/04/2008 | 0:00

Prato servido frio

José Sarney levanta a bola de Aécio Neves no PMDB para cutucar José Serra, a quem atribui a Operação Lunus, da Polícia Federal, que destruiu a pré-candidatura presidencial de sua filha Roseana, em 2002.

www.claudiohumberto.com.br

Anônimo disse...

A vingança de Sarney

Denise Rothenburg com Guilherme Queiroz na coluna Brasília-DF


O senador José Sarney (PMDB-AP) avisou a amigos que está à disposição para ajudar o governador mineiro Aécio Neves (PSDB) na construção da candidatura à Presidência da República em 2010. A motivação do peemedebista, um dos mais experientes quadros da política nacional, vai além do simbolismo de fechar um ciclo na política ao trabalhar para entregar o governo ao neto de Tancredo Neves, o presidente eleito que deflagrou o processo de redemocratização do Brasil em 1985, mas morreu antes de tomar posse.

Sarney trabalha também porque não quer ver o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), na cadeira de presidente da República. Ele sempre atribuiu ao tucano paulista a batida da Polícia Federal na empresa Lunus, em 2002, que terminaram por tirar Roseana Sarney da campanha presidencial daquele ano. Embora a senadora tenha recebido um atestado de idoneidade do Supremo Tribunal Federal (STF) e o dinheiro tenha sido devolvido à empresa, a onda da candidatura foi quebrada e nunca mais voltou. E, como diz o ditado, vingança é um prato que se come frio.