terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Poder a Qualquer Custo

O processo da lavra de advogados contratados pelo grupo Sarney é tão sem pé nem cabeça que ouso sugerir a nossas escolas e faculdades de Direito que o incluam como material didático, para que os formandos possam conhecer até onde podem chegar em um julgamento influências políticas e outras de toda a ordem. Podem ser muito maiores e “convincentes” do que o que está contido no próprio processo. Os alunos veriam então um lado da justiça que não está nos livros e veriam também que estudos pormenorizado dos fatos e uma defesa bem feita e quase indiscutível, conforme as circunstâncias, pode não valer nada.

Outro dia assisti uma conversa sobre o julgamento em que uma pessoa de fora do estado tentava se informar e perguntava quem eram os advogados de Roseana. Como resposta ouviu: “É o próprio Sarney”. Sem demérito aos advogados que assinam os papéis, mas, quem tornou viável esse projeto foi o poder do ex-presidente Sarney no plano federal. O processo em si é muito fraco, as “provas” são conseguidas usando todo o tipo de método, muitas vezes inconfessáveis.

Isso ficou demonstrado já na argüição das testemunhas de acusação, em que ficaram claras as mentiras, como por exemplo, o “exemplar” depoimento do episódio Grajaú, cuja testemunha disse que assinou convênios na casa da secretária de saúde, descrevendo o logradouro com jardins e terraços e foi desmentida pelo advogado Flávio Dino, mostrando que a referida secretária mora há vários anos em apartamento. Isso tudo continua, porém, no processo, sem descaracterizar tal testemunha!

Ou alguém duvida da veracidade do levantamento descrito aqui no artigo da semana passada “A Fila dos Governadores”, onde expusemos dados mostrando a brutal diferença de tratamento na tramitação dos processos contra a diplomação do próprio Sarney - mais de um - que ficam engavetados, assim como o do seu aliado, o governador Waldez Góis, que não sai do lugar há mais de um ano, quando recebeu parecer pela cassação. Na verdade, dois processos estão nesta mesma situação. O do caso emblemático do governador Marcelo Deda, de Sergipe, que sub-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier, levou 1 ano e 3 meses para se pronunciar e quando o relator exigiu a devolução do processo ele o fez, dizendo que no processo faltava ouvir o governador. Só isso e mais nada! Entretanto, no caso do Governador Jackson Lago, em idêntico processo, o mesmo zeloso membro do parquet eleitoral conseguiu a proeza de ler mais de 50 volumes do processo, ouvir uma infinidade de CDs, formar convicção inabalável da culpa do governador, redigir parecer e ir além, pois avança no julgamento, e pede a posse de Roseana Sarney no cargo em seguida a cassação que pede para Jackson Lago.

Os miranteanos se esforçam para dizer que o processo é legítimo e é sério. Isso vindo deles, só confirma a grande lambança montada como única alternativa para voltar ao poder. É o fim sem glória de um grupo que mandou e manipulou o estado como, novamente, tentam fazer com esse processo, tirando do povo o direito constitucional de escolher o seu preferido.

O ex-Ministro do Supremo e também ex-Presidente do TSE, Francisco Resek, se espanta com o processo. E diz: a tese de abuso de poder que se imputa ao ex-Governador, com uma indigente tentativa de identificação de vítimas e dos beneficiários, está em ter aquele assinado convênios com municípios para execução de obras, descentralizando a administração. Por que o Procurador abraçou a acusação de que seriam eleitoreiros?

Diz o ex-Ministro: pondera o parecer que tais convênios violaram o artigo 73, §10, da Lei n° 9.504/97. Lamentável engano. Esse proíbe a distribuição gratuita de bens, com exceção de casos de calamidade pública ou de programas em execução desde o exercício financeiro anterior. Ocorre que os convênios tidos como eleitoreiros tinham por objeto a construção de obras públicas ou execução de ações de saúde. Por outro lado, o dispositivo sequer era vigente em 2006, porque surgido por força da mini-reforma eleitoral resultante da Lei n° 11.300/06. Assim, não podia ter eficácia naquele exercício financeiro, já em pleno curso de execução orçamentária, quando da publicação da norma.

Uma incongruência mais grave sobreviria no contexto do parecer. Após sustentar a realidade de fatos pouco transparentes, o douto Procurador opina não pela nulidade das eleições, mas pela diplomação, a meio mandato, da candidata derrotada em segundo turno de votação.

O Código Eleitoral determina que, se a nulidade atingir dimensão superior à metade dos votos, haverá novas eleições. Isso, pelo motivo óbvio de evitar que um candidato derrotado usurpe o poder sem a necessária legitimidade popular. Para opinar pela diplomação da Senadora Roseana Sarney, o Procurador afasta a aplicação do dispositivo pertinente do Código Eleitoral ao argumento de que, na eleição somente consumada em segundo turno, a eventual destituição do eleito leva à diplomação do segundo colocado que a teria vencido no primeiro turno. É gritante o disparate a que leva, na espécie, semelhante raciocínio.

Primeiro, o Procurador afirmou: “Apurada a infração, há de ser imposta a sanção correspondente, não importando quem seja o candidato” (sic). Mas a evidente sanção é a nulidade dos votos, fundamentando a cassação do diploma. Assim, admitida a tese das três candidaturas beneficiárias da simpatia do então Governador Tavares (e só assim se pode sustentar o recurso contra a diplomação, eis que seu candidato era Edson Vidigal, seu correligionário no PSB), os votos dados a esses três candidatos haveriam de declarar-se nulos.

A equação é de exemplar simplicidade. No primeiro turno das eleições maranhenses de 2006, os “três candidatos anti-Sarney”, como rotulados no parecer, alcançaram a votação total de 1.414.077 sufrágios. Todos os outros candidatos juntos, em primeiro turno, alcançaram 1.301.733 votos. Dessa forma, procedentes que fossem os elementos narrativos do recurso contra a diplomação, há dois anos, do Governador Jackson Lago, a desenganada conseqüência seria a nulidade do pleito já em primeiro turno, onde os votos nulos teriam largamente superado o número de votos válidos.

Vale lembrar precedente específico do Tribunal Superior Eleitoral, onde se estatuiu que “A determinação de novo pleito, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, foi decorrência natural da própria decisão, tendo em vista que a nulidade atingiu mais da metade dos votos no pleito necessária a provocação da parte interessada nesse sentido”. (AAG 8055/MG, relator o Ministro Marcelo Ribeiro, DJ de 23/09/2008, pp. 18-19).

Dá para ver claramente que o acelerado processo tenta cassar o mandato legítimo do governador Jackson Lago, dado pelo povo maranhense. Por isso a pressa para evitar reflexão profunda dos que vão julgar sobre o que está nos autos. Esse processo é ilegítimo e interprete apenas da vontade dos Sarney de retomar o poder de qualquer maneira.

E aí só a toque de caixa!

3 comentários:

Aki Pr'Ocês disse...

Caso o TSE venha a confirmar o parecer do MPE, cassando o mandato do Governador Jackson e empossando em seu lugar a Senadora Rosengana, o povo do Maranhão não só será privado de sua legítima vontade, como será obrigado aassistir por dois anos ao maior espetáculo de roubalheira e corrupção do estado. Pois eles bem sabem que depois disso, nunca mais nenhum Sarney ou qualquer candidato por eles apoiado, chegará ao Palácio dos Leões.
Deus nos livre disto.

Aki do Ó

ARIMARCEL disse...

Ilustre Dr. José Reinaldo,
Penso ser o momento de provocar a Corte Suprema com uma ADIn objetivando declarar a INCONSTITUCIONALIDADE do art. 224 do Código Eleitoral.
Em respeito ao princípio da soberania do voto popular, para que o povo possa exercer o seu direito republicano e constitucional de determinar os seus destinos, através da expressão da vontade de seus cidadãos.
arimarcelpadilha@gmail.com

Anônimo disse...

Prezado José Reinaldo !
Sinceramente ainda não entendi o porque desse processo está em fase final, e, pelo que ví, em vias de ser cassado o atual governador. Todos falam e repetem que o tal processo é uma autentica peça teatral - das piores. Cadê a defesa? Cadê a justiça? O que ta faltando?