Professor da FGV-RJ e pesquisador do Centro de Pesquisas em Direito e Economia (CPDE) da FGV
Daniel Strauss Vasques
Mestre em economia pela PUC-RJ e advogado
Daniel Strauss Vasques
Mestre em economia pela PUC-RJ e advogado
Em artigo intitulado “Votos anulados e eleição mantida”, o ministro Carlos Ayres Britto apresenta uma justificativa para a solução dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos processos que levaram à recente cassação dos governadores do Maranhão e da Paraíba. Tomando o procedimento adotado pelo tribunal como a consolidação de uma tendência, o ministro defende que, em caso de cassação do eleito por vício na candidatura, o TSE deveria empossar aquele candidato que seria vencedor no primeiro turno desconsiderando do cálculo os votos dados ao candidato cassado, o que ele chamou de rescaldo eleitoral. Na ausência de um candidato que atenda esse requisito, um novo pleito deveria ser realizado. Sem entrarmos no mérito da cassação nesse caso específico, acreditamos que o procedimento adotado pelo TSE e os argumentos apresentados pelo ministro merecem análise mais cuidadosa.
Em primeiro lugar, a ideia de que essa solução garante o respeito ao princípio da maioria democrática é não apenas equivocada, mas também perigosa em caso de aplicação generalizada no futuro. Tomemos como exemplo o município alagoano de Marimbondo, que obteve uma breve fama nas eleições de 2008 por eleger seu prefeito Zé Márcio (PSC) com 5.167 votos contra apenas um voto de sua adversária, Reneide Vieira (PHS). Segundo a nova tese do TSE, com uma eventual cassação da candidatura do prefeito eleito e de seu vice, Reneide Vieira deveria ser empossada. Mesmo tendo recebido o voto de apenas um único eleitor, ela preencheria com folga os requisitos, pois não só teria a maioria dos votos válidos do tal rescaldo da eleição, como sua totalidade.
O caso hipotético de Marimbondo é extremo, mas está longe de ser um episódio isolado. Analisando os dados do TSE, constatamos que pelo menos 91% dos municípios brasileiros, se tivessem seus prefeitos cassados, poderiam empossar o segundo colocado pela improvisada fórmula do aproveitamento do rescaldo da eleição. É o que ocorreria em cidades como Belo Horizonte, Fortaleza, Curitiba e Recife. Mais ainda, segundo essa recém-criada linha de sucessão, Piracicaba, Limeira e outros 75 municípios brasileiros teriam candidatos eleitos com menos de 10% dos votos válidos da eleição originária.
Além desse possível cenário surrealista, é discutível o respeito desse procedimento àquilo que o ministro Ayres Britto chama de princípio da legitimidade ética. Poderíamos entender como legítima ou como ética a pura e simples desconsideração dos votos dados ao candidato cassado? Deveriam esses eleitores ser punidos por ações do candidato que escolheram? Ao adotar esse procedimento e negar aos eleitores outra oportunidade de manifestar a sua vontade, o TSE os trata como cúmplices. A punição, nesse caso, estaria sendo estendida a uma parcela considerável do eleitorado.
Em terceiro lugar, esse procedimento cria perigosos incentivos para que candidatos posicionados em segundo lugar façam acusações, reais ou fabricadas, contra os vencedores de eleições para cargos executivos. Vislumbrando a possibilidade de ser nomeado vencedor da disputa, o segundo lugar de uma eleição consideraria interessante levar denúncias a público logo após o resultado ter sido anunciado. Poupar o segundo candidato da via-crúcis de um novo pleito pode se mostrar no curto prazo uma medida que levaria uma série de novos casos para apreciação pela Justiça Eleitoral. Cria-se, dessa forma, a possibilidade de uma transferência maciça de responsabilidade eleitoral para o Judiciário, e não para as eleições em si. Um cenário no qual diversas eleições passariam a ser decididas pelo TSE não pode, assim, ser desprezado.
Não resta dúvida de que a tese elaborada pelo TSE produz efeitos práticos imediatos. Declarar um vencedor sem a necessidade de uma nova eleição evita um período de vacância no cargo e as despesas com a organização de um novo pleito. Ocorre que, nesse caso, celeridade e economia não são necessariamente sinônimos de legitimidade democrática, gerando mais problemas do que soluções e contrariando os princípios que a própria decisão acredita defender. Em breve, o Supremo Tribunal Federal terá a possibilidade de se manifestar novamente sobre a matéria. É uma oportunidade que não deve ser desperdiçada de ratificar os princípios democráticos do processo eleitoral e retificar a decisão do TSE. Não há por que se mexer em casa de marimbondo.
Fonte: Correioweb
Em primeiro lugar, a ideia de que essa solução garante o respeito ao princípio da maioria democrática é não apenas equivocada, mas também perigosa em caso de aplicação generalizada no futuro. Tomemos como exemplo o município alagoano de Marimbondo, que obteve uma breve fama nas eleições de 2008 por eleger seu prefeito Zé Márcio (PSC) com 5.167 votos contra apenas um voto de sua adversária, Reneide Vieira (PHS). Segundo a nova tese do TSE, com uma eventual cassação da candidatura do prefeito eleito e de seu vice, Reneide Vieira deveria ser empossada. Mesmo tendo recebido o voto de apenas um único eleitor, ela preencheria com folga os requisitos, pois não só teria a maioria dos votos válidos do tal rescaldo da eleição, como sua totalidade.
O caso hipotético de Marimbondo é extremo, mas está longe de ser um episódio isolado. Analisando os dados do TSE, constatamos que pelo menos 91% dos municípios brasileiros, se tivessem seus prefeitos cassados, poderiam empossar o segundo colocado pela improvisada fórmula do aproveitamento do rescaldo da eleição. É o que ocorreria em cidades como Belo Horizonte, Fortaleza, Curitiba e Recife. Mais ainda, segundo essa recém-criada linha de sucessão, Piracicaba, Limeira e outros 75 municípios brasileiros teriam candidatos eleitos com menos de 10% dos votos válidos da eleição originária.
Além desse possível cenário surrealista, é discutível o respeito desse procedimento àquilo que o ministro Ayres Britto chama de princípio da legitimidade ética. Poderíamos entender como legítima ou como ética a pura e simples desconsideração dos votos dados ao candidato cassado? Deveriam esses eleitores ser punidos por ações do candidato que escolheram? Ao adotar esse procedimento e negar aos eleitores outra oportunidade de manifestar a sua vontade, o TSE os trata como cúmplices. A punição, nesse caso, estaria sendo estendida a uma parcela considerável do eleitorado.
Em terceiro lugar, esse procedimento cria perigosos incentivos para que candidatos posicionados em segundo lugar façam acusações, reais ou fabricadas, contra os vencedores de eleições para cargos executivos. Vislumbrando a possibilidade de ser nomeado vencedor da disputa, o segundo lugar de uma eleição consideraria interessante levar denúncias a público logo após o resultado ter sido anunciado. Poupar o segundo candidato da via-crúcis de um novo pleito pode se mostrar no curto prazo uma medida que levaria uma série de novos casos para apreciação pela Justiça Eleitoral. Cria-se, dessa forma, a possibilidade de uma transferência maciça de responsabilidade eleitoral para o Judiciário, e não para as eleições em si. Um cenário no qual diversas eleições passariam a ser decididas pelo TSE não pode, assim, ser desprezado.
Não resta dúvida de que a tese elaborada pelo TSE produz efeitos práticos imediatos. Declarar um vencedor sem a necessidade de uma nova eleição evita um período de vacância no cargo e as despesas com a organização de um novo pleito. Ocorre que, nesse caso, celeridade e economia não são necessariamente sinônimos de legitimidade democrática, gerando mais problemas do que soluções e contrariando os princípios que a própria decisão acredita defender. Em breve, o Supremo Tribunal Federal terá a possibilidade de se manifestar novamente sobre a matéria. É uma oportunidade que não deve ser desperdiçada de ratificar os princípios democráticos do processo eleitoral e retificar a decisão do TSE. Não há por que se mexer em casa de marimbondo.
Fonte: Correioweb
2 comentários:
Excelente texto. Pena que o autor tenha ficado de rodeios para chamar a decisão do que ela realmente é: preguiçosa.
É PATETICA A DECLARAÇÃO DO DO PRESIDENTE DO TSE. UM TRIBUNAL QUE PERDEU DE VEZ A CREDIBILIDADE, COM NOTA "ZEEROS" E QUE USA UM PESO DUAS MEDIDAS, TALVEZ POR ISSSO O NOME BRITO ME FAZ LEMBRAR LOGO DE UM CABRITO,E FOI ISSO QUE FIZERAM COM O POVO DO MARANHÃO, TRANSFORMARAM NOSSO VOTO EM CABRITO! AH! RES BRITO, CABRITO
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