É o fim da linha para o senador José Sarney (PMDB-AP). E esse fim não poderia ser mais melancólico. Apelar à censura prévia à imprensa (ver post abaixo), a exemplo dos melhores tempos da ditadura, foi a única forma que encontrou para tentar “esfriar” o noticiário. Mas não esfria. Aquece-o com a desonra. Defendi, como sabem, desde o primeiro momento, que ele renunciasse à presidência do Senado. Agora, creio que deveria renunciar ao mandato, retirando-se para a sua ilha particular no Maranhão, onde poderá se dedicar à meditação e às suas memórias.
Quis o destino que um dos homens do antigo regime, que rompeu com a ditadura militar para fazer a transição democrática, voltasse ao começo. Sarney não pode mudar o seu passado; o Estadão não pode deixar de noticiar o que sabe. Restou ao senador, por meio de um dos filhos, acordar aquele coração de velho prócer da ditadura e apelar à censura à imprensa.
O desembargador, como vocês podem ler abaixo, alegou que o processo está sob sigilo de Justiça, e, pois, a imprensa nada pode noticiar a respeito. Não? Escrevi anteontem aqui, vocês devem se lembrar, um post chamado A IMPRENSA E O SIGILO - NOTAS DE DEONTOLOGIA. Entre outras coisas, escrevi ali:
Eu sou contrário a qualquer limite à publicação de material apurado pela imprensa que conste de processos em andamento. As razões são simples, e os argumentos dos que querem criar empecilhos à publicação são simplórios.
Se um jornalista fica sabendo de informações de um processo que estão sob sigilo de Justiça, isso quer dizer que elas já vazaram. Se ele sabe, outros também saberão. E não lhe compete se tornar uma espécie de guardião de um segredo. O PAPEL DE UM JORNALISTA É PUBLICAR O QUE SABE, NÃO ESCONDER. É claro que me refiro a processos que digam respeito a questões de “interesse público”.
Não é ao jornalista que cabe guardar o sigilo. Se, antes dele, houve uma cadeia de autoridades e/ou advogados que não souberam fazê-lo, todos eles passíveis de punição segundo a lei ou um código de ética, que o Estado se encarregue de fazer valer o que está escrito.
- A lei garante ao jornalista o sigilo da fonte.
- A ética de um jornalista compreende, entre outras coisas, publicar informações que sejam de interesse público.
Volto
A Constituição protege um valor bem maior, que é a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, mormente quando se trata de matéria de interesse público. Uma neta que pede ao avô emprego para o namorado no Senado não se dedica a um ”diálogo íntimo”, a menos que o Parlamento brasileiro tenha sido privatizado pela família Sarney. Um filho que trata com o pai da mobilização de autoridades para tratar do canal de TV da família, do mesmo modo, não cuida de assunto particular. “Ah, mas tudo está sob segredo de Justiça”. Perfeito! Que aqueles que deveriam zelar pela sua guarda sejam responsabilizados caso se chegue a eles. Jornalista não tem nada com isso.
Que condição tem de presidir o Senado e o Poder Legislativo um político que concorre para violar um dos mais sagrados direitos assegurados pelas democracias? A imprensa que Sarney censura agora é a mesma que colaborou ativamente para a transição democrática, que o conduziu ao poder. A história até que tinha lhe reservado um bom lugar. Mas ele optou pela autodestruição. É o que dá se aconselhar com gente como Renan Calheiros (PMDB-AL), que continua a estimular a resistência.
Numa democracia, decisão da Justiça, como já escrevi aqui, se discute e se cumpre. E estou certo de que os advogados do Estadão serão bem-sucedidos em seu recurso. A menos que a Constituição brasileira tenha perdido validade.
Quanto ao desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dizer o quê? Lamento o entendimento que ele tem de intimidade e de liberdade de imprensa. Lamento mais ainda saber que ele pretende que a imprensa, então, seja a guardiã do sigilo de Justiça, já que ninguém mais é. E olhem que critiquei com azedume o ministro Tarso Genro (Justiça) por ter dito, em tom conformado, que não há mais sigilo. É uma aberração! Das duas uma: ou bem, como autoridade, encaminha o debate para que a lei mude, ou bem estuda maneiras de fazer com que ele realmente valha.
Para tanto, não pode contar com os jornalistas. Jornalista não é juiz, não é promotor, não é policial etc. Não somos — os decentes ao menos — linha auxiliar do Estado.
E atenção! É claro que quando um jornal ou jornalistas são censurados, a ameaça recai sobre todos os profissionais. Já é um clichê, mas vá lá: os sinos — de alerta! — não dobram só por um veículo, mas por todos. Nesse caso, não se trata apenas de uma ameaça potencial: o problema é real. Os demais veículos também estão proibidos de reproduzir reportagens do Estadão ou dados colhidos nas suas apurações relativas ao caso. Optou-se pela censura ampla, geral e irrestrita.
Adeus, Sarney! Ainda que continuasse presidente do Senado, não presidiria mais nada! O terceiro mandato o devolveu, literalmente, à sua natureza primitiva.
Link Original
Quis o destino que um dos homens do antigo regime, que rompeu com a ditadura militar para fazer a transição democrática, voltasse ao começo. Sarney não pode mudar o seu passado; o Estadão não pode deixar de noticiar o que sabe. Restou ao senador, por meio de um dos filhos, acordar aquele coração de velho prócer da ditadura e apelar à censura à imprensa.
O desembargador, como vocês podem ler abaixo, alegou que o processo está sob sigilo de Justiça, e, pois, a imprensa nada pode noticiar a respeito. Não? Escrevi anteontem aqui, vocês devem se lembrar, um post chamado A IMPRENSA E O SIGILO - NOTAS DE DEONTOLOGIA. Entre outras coisas, escrevi ali:
Eu sou contrário a qualquer limite à publicação de material apurado pela imprensa que conste de processos em andamento. As razões são simples, e os argumentos dos que querem criar empecilhos à publicação são simplórios.
Se um jornalista fica sabendo de informações de um processo que estão sob sigilo de Justiça, isso quer dizer que elas já vazaram. Se ele sabe, outros também saberão. E não lhe compete se tornar uma espécie de guardião de um segredo. O PAPEL DE UM JORNALISTA É PUBLICAR O QUE SABE, NÃO ESCONDER. É claro que me refiro a processos que digam respeito a questões de “interesse público”.
Não é ao jornalista que cabe guardar o sigilo. Se, antes dele, houve uma cadeia de autoridades e/ou advogados que não souberam fazê-lo, todos eles passíveis de punição segundo a lei ou um código de ética, que o Estado se encarregue de fazer valer o que está escrito.
- A lei garante ao jornalista o sigilo da fonte.
- A ética de um jornalista compreende, entre outras coisas, publicar informações que sejam de interesse público.
Volto
A Constituição protege um valor bem maior, que é a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, mormente quando se trata de matéria de interesse público. Uma neta que pede ao avô emprego para o namorado no Senado não se dedica a um ”diálogo íntimo”, a menos que o Parlamento brasileiro tenha sido privatizado pela família Sarney. Um filho que trata com o pai da mobilização de autoridades para tratar do canal de TV da família, do mesmo modo, não cuida de assunto particular. “Ah, mas tudo está sob segredo de Justiça”. Perfeito! Que aqueles que deveriam zelar pela sua guarda sejam responsabilizados caso se chegue a eles. Jornalista não tem nada com isso.
Que condição tem de presidir o Senado e o Poder Legislativo um político que concorre para violar um dos mais sagrados direitos assegurados pelas democracias? A imprensa que Sarney censura agora é a mesma que colaborou ativamente para a transição democrática, que o conduziu ao poder. A história até que tinha lhe reservado um bom lugar. Mas ele optou pela autodestruição. É o que dá se aconselhar com gente como Renan Calheiros (PMDB-AL), que continua a estimular a resistência.
Numa democracia, decisão da Justiça, como já escrevi aqui, se discute e se cumpre. E estou certo de que os advogados do Estadão serão bem-sucedidos em seu recurso. A menos que a Constituição brasileira tenha perdido validade.
Quanto ao desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dizer o quê? Lamento o entendimento que ele tem de intimidade e de liberdade de imprensa. Lamento mais ainda saber que ele pretende que a imprensa, então, seja a guardiã do sigilo de Justiça, já que ninguém mais é. E olhem que critiquei com azedume o ministro Tarso Genro (Justiça) por ter dito, em tom conformado, que não há mais sigilo. É uma aberração! Das duas uma: ou bem, como autoridade, encaminha o debate para que a lei mude, ou bem estuda maneiras de fazer com que ele realmente valha.
Para tanto, não pode contar com os jornalistas. Jornalista não é juiz, não é promotor, não é policial etc. Não somos — os decentes ao menos — linha auxiliar do Estado.
E atenção! É claro que quando um jornal ou jornalistas são censurados, a ameaça recai sobre todos os profissionais. Já é um clichê, mas vá lá: os sinos — de alerta! — não dobram só por um veículo, mas por todos. Nesse caso, não se trata apenas de uma ameaça potencial: o problema é real. Os demais veículos também estão proibidos de reproduzir reportagens do Estadão ou dados colhidos nas suas apurações relativas ao caso. Optou-se pela censura ampla, geral e irrestrita.
Adeus, Sarney! Ainda que continuasse presidente do Senado, não presidiria mais nada! O terceiro mandato o devolveu, literalmente, à sua natureza primitiva.
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