quinta-feira, 17 de setembro de 2009

A Censura ao Estadão e o Nosso Planeta dos Macacos

Estou revisando meu novo livro, que deve sair ainda neste ano - para vocês darem de presente de Natal, além de comprarem os próprios, é claro -, e encontrei lá uma frase, tirada deste blog, em que afirmo que, mais duas gerações nesta batida, e seremos governados pelos macacos. Afinal, eles têm quatro polegares opositores, e a gente só tem dois. No resto, empate! Apelando a uma pilhéria meio lamarckista, há ainda o risco de o Homo brasilis perder o mindinho, né? A esculhambação e a ilogicidade vão tomando conta das mais altas esferas de decisão do estado.
Parece haver - ou melhor, há - uma crescente falta de pudor em decidir de modo discricionário, ao arrepio da lei, da sua letra, do seu espírito, de sua letra e de seu espírito. Instituições, as aparentemente mais sóbrias e mais vetustas, parecem nutrir especial prazer em declarar o que seria a sua independência. Na verdade, mostram-se tentadas a declarar a sua soberania. Na democracia, ninguém, ninguém mesmo!, é soberano. Nem o povo o é; não sobre as leis que ele próprio votou. Até que não as mude, também ele é seu servo. Adiante.

Ontem, quase dois meses depois de estabelecida a aberração, os integrantes do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiram afastar o desembargador Dácio Vieira do processo no qual ele proibiu o Estadão de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

MAS ATENÇÃO! A CENSURA CONTINUA.

Vou tentar de novo, leitores, numa luta desesperada para fazer os nossos dois polegares opositores valerem mais do que os quatro dos macacos. O tribunal considerou o desembargador Dácio suspeito no caso, mas a decisão que ele tomou continua valendo. O caso agora tem um novo relator, Lecir Manoel da Luz; é ele quem vai decidir se a censura continua ou não. Está lá no Regimento Interno do STF, artigo 285: “Afirmada a suspeição pelo argüido, ou declarada pelo Tribunal, ter-se-ão por nulos os atos por ele praticados.” Como observa o jurista Luiz Flávio Gomes, o artigo “é recepcionado como lei pela Constituição, vale para o STF e é aplicado por analogia a todos os tribunais do País.”

Ora, se um juiz é declarado suspeito num caso, isso significa que se está reconhecendo, é óbvio, que ele não decidiu com “jus”, com equilíbrio, com justiça, com autoridade. E, pois, a decisão que tomou, por óbvio, não vale. É o que a Suprema Corte decidiu para si mesma, com valor obviamente extensivo às outras cortes. A decisão de ontem, evidentemente, é uma aberração. Quanto tempo mais? Outros quase dois meses virão até que se decida, afinal de contas, se a censura prévia - porque se trata de censura prévia - foi ou não abrigada pela Constituição? Ajudo o novo relator do caso: não foi!

Santo Deus! Por que o Supremo tem lá o artigo 285? Porque só naquela corte poderia ocorrer um caso de suspeição? Não!!! Todas estão sujeitas. E, pois, ali está um princípio. A suspeição do desembargador Dácio, vocês devem se lembrar, tem até retrato para pôr na parede, não é? Ficaria difícil ao TJ-DF negar o óbvio. Temo que o tribunal tenha sido tomado pelo tal espírito de resistir àquilo que Sarney chamou ontem de “pressão da mídia”, exibindo uma musculatura descabida: “Ok, um dos nossos é suspeito, mas ninguém publica nada se a gente não deixar”.

O que está se espalhando no país, em todos os cantos - tribunais, ministérios, estatais (sim, até nas empresas estatais!) - é uma espécie de cultura de resistência àquilo que Sarney chama “mídia” ; na verdade, trata-se apenas do direito de informar e de ser informado.

Sim, eu mesmo sou um crítico da imprensa; eu mesmo aponto o que considero seus desvio. Mas a precondição para que essa crítica continue a ser exercida é que haja liberdade. Essa gente quer outra coisa. Nesse caso em particular, não se trata apenas de censura, mas de censura prévia. A demora para decidir já foi acintosa. A decisão, mesmo com a declaração de suspeição, é estúpida. Ou as vítimas - e a maior delas é o público - devem agora arcar com as conseqüências da decisão de um juiz suspeito?

Espero que não se esteja armando aquele que seria um dos maiores escândalos morais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal: a manutenção da censura, hipótese, então, em que se tentaria provar que o juiz era suspeito, mas a sua sentença, exemplar. Ainda que ela jogue no lixo o artigo 5º da Constituição.

Um dia, ainda estaremos sobre as árvores, jogando frutinha na cabeça dos macacos. E com o risco de despencar lá de cima, já que não conseguiremos usar as patas traseiras para agarrar os galhos…

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