O Ministro Carlos Ayres Britto, do STF e atual presidente do TSE, em declarações à imprensa no dia de hoje (15/09), estranhou a decisão de ontem (14/09) do Ministro Eros Grau, seu colega no STF e ex-colega no TSE, na ADPF nº 167: “Não me cabe criticar a decisão do ministro Eros, mas o que me cabe é dizer que fiquei surpreso. Só isso”.
Disse também o Ministro Britto: “O ministro Eros reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido [de liminar], mas posso dizer que no julgamento do caso Jackson Lago, o ministro Eros teve oportunidade de se pronunciar sobre o tema e o fez assentando categoricamente a competência do TSE, lembrando inclusive que nossa jurisprudência neste sentido é de quatro décadas”.
A manifestação do Ministro Ayres Britto está exatamente em consonância com o que foi afirmado por este blog logo cedo, na postagem “DEPOIS DE CASSAR O GOVERNADOR DO MARANHÃO JACKSON LAGO, MINISTRO EROS GRAU SUSPENDE PROCESSO CONTRA ROSEANA SARNEY”, quando se afirmou: “Somente cinco meses do protocolo da ação no STF, o Ministro Eros Grau aprecia a liminar pedida e a defere, em decisão absolutamente estranha”. Ainda disse este blog: “Como aceitar que o TSE tinha competência para cassar o governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT-MA), e esse mesmo TSE agora não pode cassar Roseana Sarney (PMDB-MA) em processo regente (referente) as mesmas eleições? Por que dois pesos, duas medidas? E as duas decisões foram proferidas pelo mesmo ministro!”. Este blog ainda transcreveu trechos do voto do Ministro Eros Grau no RCED 671/MA (o processo que cassou Jackson Lago e determinou a posse de Roseana Sarney).
Cabe agora aguardar o julgamento pelo Plenário do STF. As notícias do STF anunciam que a análise ao referendo da decisão do Ministro Eros Grau deve ocorrer no dia 30/09. Será mesmo? É ver para crer.
Veja mais: Última Instância: Ayres Britto vê contradição em decisão de Eros que suspendeu processos no TSE
G1: Presidente do TSE se diz 'surpreso' com suspensão de análise de cassações
Notícias do STF: Supremo deverá analisar referendo sobre competência para cassação de mandatos no TSE no próximo dia 30
OAB TAMBÉM DIVULGA NOTA SOBRE A DECISÃO DO MINSITRO EROS GRAU
Sobre a decisão do Ministro Eros Grau, a OAB também divulgou nota hoje (15/09), assinada pelo presidente, o advogado Cezar Britto, com o seguinte teor:
"Diante da decisão prolatada nesta segunda-feira (14) pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo liminarmente a tramitação dos processos de cassação de mandatos eletivos em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem manifestar a sua expectativa de que a Suprema Corte do país aprecie o mérito da questão com a brevidade e a urgência que o caso requer, pondo fim a insegurança jurídica e assegurando a aplicação do princípio constitucional da isonomia".
A nota da OAB atinge em cheio um dos pontos sustentados por este blog quanto à decisão do Ministro Eros Grau, que é a quebra da isonomia. Basta ver a pergunta formulada pelo autor deste blog: “Por que dois pesos, duas medidas?” É inaceitável que, ao analisar o recurso contra o governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT-MA), o Ministro Eros Grau tenha afirmado que a tese seria “manifestamente incabível” e que contrariava a jurisprudência pacífica do TSE, e agora entenda que essa mesma tese, da incompetência do TSE nestes casos, é “razoável”. Pior que isso, manda suspender os processos movidos contra a governadora Roseana Sarney (PMDB-MA), mas não devolve o mandato retirado do governador Jackson Lago (PDT-MA). Vale refazer a pergunta formulada em postagem anterior deste blog: “Como aceitar que o TSE tinha competência para cassar o governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT-MA), e esse mesmo TSE agora não pode cassar Roseana Sarney (PMDB-MA) em processo regente (referente) as mesmas eleições?”
Notícia da OAB: STF precisa julgar com urgência liminar que suspendeu cassações, afirma OAB
TIRO NO PÉ
A decisão do Ministro Eros Grau abre séria oportunidade para o Supremo Tribunal Federal rever a cassação do governador Jackson Lago (PDT-MA). A tese defendida na ADPF nº 167 é também sustentada no recurso do governador cassado, que já está no STF, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski (AI 767273). Nesse processo, o Ministro Ayres Britto deixou de admitir o recurso extraordinário de Jackson Lago (PDT-MA) sob a alegação de que a questão não envolvia interpretação constitucional direta, não competindo ao STF rever a decisão do TSE que se firmou com base em normas infraconstitucionais.
A decisão liminar do Ministro Eros Grau sustenta exatamente o contrário, partindo do pressuposto que se trata de questão constitucional, como afirmado expressamente em seu teor. Mais ainda que isso, afirmou que a tese é razoável. Cabe agora ao STF, por justiça, devolver o mandato de Jackson Lago, respeitando, nos dizeres do Ministro Eros Grau, a “soberania do voto popular”.
Não se surpreendam, porém, se o próprio Ministro Eros Grau voltar atrás em sua decisão. O mês de setembro promete, e o “tiro no pé” pode até devolver a Jackson Lago o mandato que lhe foi cassado. Por arrastamento, o governador Marcelo Miranda (PMDB-TO) também pode ser alçado novamente ao cargo, que ainda está vago (a cassação ocorreu apenas semana passada), sendo ocupado interinamente pelo presidente da Assembléia Legislativa.
Disse também o Ministro Britto: “O ministro Eros reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido [de liminar], mas posso dizer que no julgamento do caso Jackson Lago, o ministro Eros teve oportunidade de se pronunciar sobre o tema e o fez assentando categoricamente a competência do TSE, lembrando inclusive que nossa jurisprudência neste sentido é de quatro décadas”.
A manifestação do Ministro Ayres Britto está exatamente em consonância com o que foi afirmado por este blog logo cedo, na postagem “DEPOIS DE CASSAR O GOVERNADOR DO MARANHÃO JACKSON LAGO, MINISTRO EROS GRAU SUSPENDE PROCESSO CONTRA ROSEANA SARNEY”, quando se afirmou: “Somente cinco meses do protocolo da ação no STF, o Ministro Eros Grau aprecia a liminar pedida e a defere, em decisão absolutamente estranha”. Ainda disse este blog: “Como aceitar que o TSE tinha competência para cassar o governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT-MA), e esse mesmo TSE agora não pode cassar Roseana Sarney (PMDB-MA) em processo regente (referente) as mesmas eleições? Por que dois pesos, duas medidas? E as duas decisões foram proferidas pelo mesmo ministro!”. Este blog ainda transcreveu trechos do voto do Ministro Eros Grau no RCED 671/MA (o processo que cassou Jackson Lago e determinou a posse de Roseana Sarney).
Cabe agora aguardar o julgamento pelo Plenário do STF. As notícias do STF anunciam que a análise ao referendo da decisão do Ministro Eros Grau deve ocorrer no dia 30/09. Será mesmo? É ver para crer.
Veja mais: Última Instância: Ayres Britto vê contradição em decisão de Eros que suspendeu processos no TSE
G1: Presidente do TSE se diz 'surpreso' com suspensão de análise de cassações
Notícias do STF: Supremo deverá analisar referendo sobre competência para cassação de mandatos no TSE no próximo dia 30
OAB TAMBÉM DIVULGA NOTA SOBRE A DECISÃO DO MINSITRO EROS GRAU
Sobre a decisão do Ministro Eros Grau, a OAB também divulgou nota hoje (15/09), assinada pelo presidente, o advogado Cezar Britto, com o seguinte teor:
"Diante da decisão prolatada nesta segunda-feira (14) pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo liminarmente a tramitação dos processos de cassação de mandatos eletivos em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem manifestar a sua expectativa de que a Suprema Corte do país aprecie o mérito da questão com a brevidade e a urgência que o caso requer, pondo fim a insegurança jurídica e assegurando a aplicação do princípio constitucional da isonomia".
A nota da OAB atinge em cheio um dos pontos sustentados por este blog quanto à decisão do Ministro Eros Grau, que é a quebra da isonomia. Basta ver a pergunta formulada pelo autor deste blog: “Por que dois pesos, duas medidas?” É inaceitável que, ao analisar o recurso contra o governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT-MA), o Ministro Eros Grau tenha afirmado que a tese seria “manifestamente incabível” e que contrariava a jurisprudência pacífica do TSE, e agora entenda que essa mesma tese, da incompetência do TSE nestes casos, é “razoável”. Pior que isso, manda suspender os processos movidos contra a governadora Roseana Sarney (PMDB-MA), mas não devolve o mandato retirado do governador Jackson Lago (PDT-MA). Vale refazer a pergunta formulada em postagem anterior deste blog: “Como aceitar que o TSE tinha competência para cassar o governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT-MA), e esse mesmo TSE agora não pode cassar Roseana Sarney (PMDB-MA) em processo regente (referente) as mesmas eleições?”
Notícia da OAB: STF precisa julgar com urgência liminar que suspendeu cassações, afirma OAB
TIRO NO PÉ
A decisão do Ministro Eros Grau abre séria oportunidade para o Supremo Tribunal Federal rever a cassação do governador Jackson Lago (PDT-MA). A tese defendida na ADPF nº 167 é também sustentada no recurso do governador cassado, que já está no STF, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski (AI 767273). Nesse processo, o Ministro Ayres Britto deixou de admitir o recurso extraordinário de Jackson Lago (PDT-MA) sob a alegação de que a questão não envolvia interpretação constitucional direta, não competindo ao STF rever a decisão do TSE que se firmou com base em normas infraconstitucionais.
A decisão liminar do Ministro Eros Grau sustenta exatamente o contrário, partindo do pressuposto que se trata de questão constitucional, como afirmado expressamente em seu teor. Mais ainda que isso, afirmou que a tese é razoável. Cabe agora ao STF, por justiça, devolver o mandato de Jackson Lago, respeitando, nos dizeres do Ministro Eros Grau, a “soberania do voto popular”.
Não se surpreendam, porém, se o próprio Ministro Eros Grau voltar atrás em sua decisão. O mês de setembro promete, e o “tiro no pé” pode até devolver a Jackson Lago o mandato que lhe foi cassado. Por arrastamento, o governador Marcelo Miranda (PMDB-TO) também pode ser alçado novamente ao cargo, que ainda está vago (a cassação ocorreu apenas semana passada), sendo ocupado interinamente pelo presidente da Assembléia Legislativa.
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